Processo 0000149-57.2026.5.23.0086

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0000149-57.2026.5.23.0086
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Água Boa
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ConPag 0000149-57.2026.5.23.0086 CONSIGNANTE: NEURI ZUFFO E CIA LTDA CONSIGNATÁRIO: JULIANO DA SILVA COSTA (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fd89a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   Trata-se de ação de consignação em pagamento, ajuizada por NEURI ZUFFO E CIA LTDA em face de JULIANO DA SILVA COSTA (Espólio de) E OUTROS, na qual a consignante aduz que o trabalhador Juliano faleceu em 12 fev. 2026 e para quitação das verbas rescisórias decorrentes da extinção do contrato de trabalho depositou em juízo o valor de R$ 1.762,90D. d362351 ). Diante da comprovação do depósito judicial das verbas rescisórias constantes em TRCT pela consignante (ID. 08cb1a3), nos autos do processo em que figuram as partes acima identificadas, acolho os pedidos da ação consignatória, e declaro quitadas as importâncias consignadas, sem prejuízo de diferenças das parcelas discriminadas, de multa do artigo 477, CLT, de outras verbas trabalhistas e de demais pretensões decorrentes do extinto contrato de trabalho, que podem constituir objeto de futura reclamação trabalhista. No prazo de 8 (oito) dias, a parte consignatária deverá apresentar certidão de habilitação de dependente no INSS, sob pena de declinação da competência e envio do processo à Justiça Estadual comum, para liberação do dinheiro mediante alvará.1 Em igual prazo, informe dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF e nome do titular), para transferência do valor do depositado, sob pena de expedição de alvará. Apresentada a certidão do INSS, volvam-me conclusos para determinar o levantamento da importância consignada aos dependentes habilitados. As custas processuais no importe de R$ 35,26, calculadas sobre o valor depositado, de R$ 1.7.62,90, pela parte consignada, isenta do recolhimento, ante os benefícios da justiça gratuita que ora lhe concedo, por atender aos requisitos legais. Por contrariar a vedação ao retrocesso social (CR, art. 7º, caput), e a garantia de acesso à justiça (CR, art. 5º, XXXV), não aplico a nova redação do § 3º, art. 790, CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017. Intimem-se as partes, o autor, por seu procurador, e os consignatários, por mandado ( a ser cumprido via telemática).  Secretaria, faça constar nos mandados os nomes das representantes legais e os  números de telefones informados na petição de  ID. 3dbd84b, a fim de facilitar o cumprimento da diligência. Decorridos os prazos assinalados, conclusos para declaração de extinção do processo.(l) 1 Artigo 1° da Lei 6.858 de 24 de novembro de 1980. Art. 1°. Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.   CAMILA ZAMBRANO DE SOUZA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NEURI ZUFFO E CIA LTDA

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