Processo 0000149-63.2026.5.10.0007
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000149-63.2026.5.10.0007 RECLAMANTE: LETICIA MIRELLY ROCHA CARVALHO RECLAMADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Horário de atendimento: Balcão Virtual - 10h às 16h, de 2ª a 6ª-feira, exceto feriados Serviços>Balcão Virtual (https://www.trt10.jus.br/) e-mail: svt07.brasilia@trt10.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO O(A) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) o CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL para tomar ciência da SENTENÇA proferida nos autos e a seguir transcrita: " (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamatória trabalhista que LETICIA MIRELLY ROCHA CARVALHO move em face de CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES RURAIS DO BRASIL - CONAFER, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, condenando a reclamada a pagar à autora, no prazo legal, o que se apurar em liquidação por simples cálculos, observada a variação salarial da fundamentação, a título de: a) salários retidos referentes aos meses de abril e maio de 2025 (integrais) e saldo de salário de junho/2025 (02 dias); b) aviso prévio indenizado (30 dias); c) gratificação natalina proporcional 2024 (3/12) e 2025 (6/12); d) férias proporcionais (9/12), acrescidas de 1/3; e) acréscimo de 50% sobre salários retidos, saldo de salário, aviso prévio, gratificação natalina proporcional e férias proporcionais com 1/3; f) multa do art. 477 § 8º da CLT; g) depósitos de FGTS, a serem recolhidos em conta vinculada, incidentes sobre os salários do pacto laboral, aviso prévio e gratificações natalinas, tudo acrescido da multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS (exceto aviso prévio indenizado); h) 01 (uma) hora extra diária, com acréscimo de 50%, cinco dias por semana, excetuados feriados legais, divisor 220, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e depósitos do FGTS com a multa de 40%; i) 30min diários a título de intervalo intrajornada não usufruído, cinco dias por semana, excetuados feriados legais, com adicional de 50%; j) indenização por danos morais (R$ 5.000,00). Deverá a reclamada expedir as guias próprias para levantamento dos depósitos de FGTS e habilitação no seguro desemprego, ficando autorizada a expedição de alvarás judiciais se for o caso. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo. Incidem juros e correção monetária, na forma da fundamentação. No tocante aos recolhimentos fiscais, deverá a reclamada efetuar os descontos pertinentes, na forma do Provimento CGJT nº 03/05, autorizada a dedução relativa ao autor, pena de remessa de ofícios aos órgãos competentes. O cálculo do IRRF não incidirá sobre os juros de mora, a teor do art. 46 da Lei n. 8.541/92. Sobre salários retidos, saldo de salário, gratificações natalinas proporcionais, horas extras com 50%, reflexos em RSR e 13º salários, incidirão contribuições previdenciárias (art. 214, I, §§ 6º, 9º, IV, V, “a”, “f” e XXII do Decreto 3.048/99), promovendo-se execução de ofício (art. 114, § 3º da CF/88 e 876, § único da CLT), observados, quanto aos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.