Processo 0000149-65.2021.5.11.0151
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITACOATIARA ATOrd 0000149-65.2021.5.11.0151 RECLAMANTE: BERNARDO CARVALHO TEIXEIRA RECLAMADO: PENAROL ATLETICO CLUBE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcb4aac proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando as manifestações apresentadas sob os ids. db0475c e 68f0d1d, passo à análise. Quanto à manifestação de id. 68f0d1d, apresentada pela patrona de RENAN MATHEUS DE OLIVEIRA, pessoa que não integra o polo ativo do presente processo, verifica-se que o pedido formulado já foi objeto de apreciação por este Juízo. Com efeito, conforme consignado no despacho de id. 6269247, o pedido de habilitação do crédito oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC, referente ao processo ATOrd nº 0000040-17.2022.5.12.0045, no importe de R$ 104.197,02, atualizado até 31/12/2024, foi anteriormente deferido exclusivamente para fins de reserva contábil, ficando expressamente consignado que eventual liberação de valores estará condicionada à existência de saldo remanescente após a satisfação integral dos créditos dos reclamantes integrantes da presente execução concentrada. Assim, reitere-se o teor do despacho de id. 6269247, para ciência da patrona de RENAN MATHEUS DE OLIVEIRA, Dra. Angela Maria, esclarecendo-se que a pretensão relativa ao crédito oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú/SC já foi apreciada por este Juízo, não havendo providência adicional a ser adotada neste momento. Quanto à manifestação de id. db0475c, apresentada pelos reclamantes, verifica-se que foi informado o protocolo de cálculos nos processos nº 0000018-22.2023.5.11.0151, 0000038-13.2023.5.11.0151 e 0000167-52.2022.5.11.0151. Contudo, não foi apresentada a atualização dos cálculos referente ao presente processo nº 0000149-65.2021.5.11.0151, providência necessária ao regular prosseguimento da execução concentrada. Diante do exposto, decido: I – Reiterar, para ciência da patrona Dra. Angela Maria, o teor do despacho de id. 6269247, que já apreciou e deferiu o pedido de habilitação do crédito oriundo do processo ATOrd nº 0000040-17.2022.5.12.0045, exclusivamente para fins de reserva contábil, ficando eventual liberação condicionada à existência de saldo remanescente após a satisfação integral dos créditos dos reclamantes desta execução concentrada; II – Intimar o reclamante BERNARDO CARVALHO TEIXEIRA para que, no prazo de 2 (dois) dias, apresentem a atualização dos cálculos do processo nº 0000149-65.2021.5.11.0151, sob pena de prosseguimento do feito com os elementos disponíveis nos autos. Intimem-se. Cumpra-se. ITACOATIARA/AM, 25 de agosto de 2026. ADRIANA LIMA DE QUEIROZ Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERNARDO CARVALHO TEIXEIRA
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