Processo 0000149-93.2025.5.09.0664

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000149-93.2025.5.09.0664
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
21/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: ILSE MARCELINA BERNARDI LORA ROT 0000149-93.2025.5.09.0664 RECORRENTE: MICAELA DE SOUZA RECORRIDO: NKF-CONFECCOES LTDA Ficam as partes intimadas de que o acórdão proferido nos autos 0000149-93.2025.5.09.0664 pelo Excelentíssimo(a) Desembargador(a) ILSE MARCELINA BERNARDI LORA está disponível na íntegra no sistema Pje e poderá ser acessado no 2º grau pelo link: https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. DOR EM MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (CID M79.6). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DOENÇA, DO NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL E DE INCAPACIDADE LABORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto em reclamação trabalhista na qual a autora pleiteia o reconhecimento de doença ocupacional supostamente adquirida em razão das atividades exercidas como operadora de máquina, consistentes na fixação de botões em calças em ritmo intenso e em condições alegadamente não ergonômicas, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a autora é portadora de doença ocupacional equiparada a acidente do trabalho; (ii) estabelecer se há nexo causal ou concausal entre a moléstia alegada e as atividades laborais desenvolvidas; (iii) determinar a existência de incapacidade laborativa e de responsabilidade civil da empregadora. III. RAZÕES DE DECIDIR A caracterização de doença ocupacional atípica exige prova da existência da patologia, do nexo causal ou concausal com o trabalho e da redução ou perda da capacidade laborativa. A perícia médica judicial constitui meio técnico idôneo para elucidar controvérsia que depende de conhecimentos especializados não acessíveis ao julgador. A autora não apresenta documentação médica apta a comprovar o diagnóstico alegado, inexistindo exames, relatórios ou prontuários que confirmem a doença indicada. O exame físico pericial revela-se normal, sem sinais objetivos de lesão, alteração funcional ou estrutural nos membros superiores, com testes clínicos negativos e força muscular preservada. A ausência de comprovação da própria doença inviabiliza a análise do nexo causal ou concausal entre as atividades laborais e a moléstia alegada. Não se constata incapacidade laborativa, temporária ou permanente, apta a ensejar reparação por danos materiais. A responsabilidade civil do empregador, de natureza subjetiva, pressupõe a presença concomitante de conduta culposa ou dolosa, dano, nexo causal e incapacidade, elementos não demonstrados no caso concreto. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação médica da existência de doença impede o reconhecimento de doença ocupacional e a análise do nexo causal ou concausal com o trabalho. Laudo pericial conclusivo pela inexistência de patologia e de incapacidade laborativa afasta o dever de indenizar por danos morais e materiais. Inexistentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva do empregador, são indevidas as indenizações decorrentes de alegado infortúnio laboral. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVIII; Lei nº 8.213/91, arts. 19 e 20; CC, arts. 186 e 927.   Em Sessão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados