Processo 0000150-03.2016.4.01.3800
TRF6 • Apelação Criminal
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Polo Passivo
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AÇÃO PENAL Nº 0000150-03.2016.4.01.3800/MG RÉU : LEONARDO BORGES FERREIRA ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES DO ESPIRITO SANTO REIS (OAB MG123382) ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB MG108589) RÉU : CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA ADVOGADO(A) : DEMETRIUS LIMA GONCALVES (OAB MG203293) RÉU : JOAO PAULO SILVA ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES DO ESPIRITO SANTO REIS (OAB MG123382) ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB MG108589) RÉU : MARCILIO RODRIGUES NETO ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES DO ESPIRITO SANTO REIS (OAB MG123382) ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB MG108589) RÉU : SIMONE APARECIDA FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A) : SAMER SALIM ZAHREDDINE (OAB MG109349) RÉU : CASSIO CRISTIANO AMARAL ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB MG108589) ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES DO ESPIRITO SANTO REIS (OAB MG123382) RÉU : JOSE GERALDO ALVES DOS REIS ADVOGADO(A) : PRISCILLA DE OLIVEIRA (OAB MG108589) ADVOGADO(A) : RAQUEL FERNANDES DO ESPIRITO SANTO REIS (OAB MG123382) DESPACHO/DECISÃO Trânsito em julgado do processo em 08.05.2026. Foi declarada a extinção da punibilidade do crime tipificado no art. 334, §1º, alínea "c", do Código Penal, imputado a CÁSSIO CRISTIANO AMARAL, LEONARDO BORGES FERREIRA , MARCÍLIO RODRIGUES NETO, REGINALDO SANDRO AMARAL e SIMONE APARECIDA FERREIRA SANTOS , pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa. Prossiga-se com a execução da pena aplicada a CARLOS ROBERTO RODRIGUES SILVA , JOSÉ GERALDO ALVES DOS REIS e JOÃO PAULO SILVA quanto ao crime tipificado no art. 334, §1º, alínea "c", do Código Penal, e em relação a JOÃO PAULO SILVA e à SIMONE APARECIDA FERREIRA SANTOS quanto ao crime tipificado no art. 296, §1º, inciso I, do Código Penal. Cumpram-se os atos determinados na parte dispositiva da sentença. Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas em relação aos condenados e da multa aplicada a João Paulo Silva (12 dias-multa; fração do dia multa: 1/30; data do fato: 13.05.2010). Cadastre-se a execução no sistema SEEU, juntando cópias dos documentos pertinentes, mencionados no artigo 6º, § 1º, da Portaria Conjunta Presi/Coger nº 03/2022. Na hipótese de já existir execução cadastrada no SEEU , expeça-se a respectiva Guia de Execução Definitiva e cópia dos documentos pertinentes, para que seja anexada ao processo de execução em andamento, juntando nestes autos os comprovantes de entrega ou recebimento das peças enviadas. Registre-se nos autos o número do processo vinculado ao condenado no sistema SEEU e intimem-se as partes para ciência, esclarecendo que a execução tramitará exclusivamente naquele sistema. O pagamento da prestação pecuniária, da pena de multa e das custas judiciais deverá ser efetuado conforme procedimentos informados pela Secretaria Única das Varas Criminais a seguir transcritos: "Instruções para o pagamento da prestação pecuniária Depósito em conta judicial vinculada à 2ª Vara Criminal da SSJBH, agência 0621, operação 635, conta 00051019-7 . A guia para pagamento deverá ser emitida no site https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/ , com a indicação do processo vinculado à conta única deste Juízo, qual seja, o processo n. 0001799-20.2026.4.06.8001 . A natureza do depósito a ser informada é "Comum" e, ao ser questionado se "Algum dos seguintes órgãos é parte no processo de vinculação do depósito?", deve-se selecionar a opção "SIM". Em seguida, escolha o código "2080 – DEP JUD EXTRAJUD PGF/AGU – CPF – CNPJ" e…
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