Processo 0000150-04.2026.8.17.9901

TJPE • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000150-04.2026.8.17.9901
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Câmara Criminal - 3º Gabinete 4ª CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus Criminal nº 0000150-04.2026.8.17.9901 Impetrante: EDUARDO DE MEDEIROS VILA NOVA Paciente: RICHARD CAUA DA SILVA MONTEIRO Autoridade Coatora: JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL/PE Relator: Des. Eduardo Guilliod Maranhão Ementa. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. APREENSÃO DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES (1,435 KG DE MACONHA E 29,535 G DE CRACK). FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GRAVIDADE DA CONDUTA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ANÁLISE INVIÁVEL NA VIA DO HABEAS CORPUS. PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA PELOS CUIDADOS DO FILHO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em razão de ter sido flagrado na posse de 1,435 kg de maconha e 29,535 g de crack, tendo empreendido fuga ao avistar o policiamento. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a prisão preventiva decretada está adequadamente fundamentada em elementos concretos dos autos, à vista da alegação de que se baseou em fundamentos genéricos, como a mera gravidade abstrata do delito e a quantidade de drogas apreendidas. 3. Discute-se, ainda, se as condições pessoais favoráveis do paciente — primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos — são suficientes para obstar a manutenção da custódia cautelar, bem como se é viável, na via do habeas corpus, o exame da possível incidência do redutor do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006) e o eventual direito à revogação da preventiva em razão da paternidade de filho menor. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva encontra-se concretamente fundamentada na expressiva quantidade e variedade de drogas apreendidas e no comportamento do paciente durante o flagrante — empreendeu fuga ao avistar o policiamento —, circunstâncias que evidenciam, de forma objetiva, a gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva, configurando o periculum libertatis apto a justificar a segregação cautelar para tutela da ordem pública. 5. Estão presentes os requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP, revelando-se as medidas cautelares diversas da prisão inadequadas e insuficientes diante das peculiaridades do caso concreto. 6. As condições pessoais favoráveis ao acusado — primariedade, bons antecedentes, residência e trabalho fixos — não constituem óbice à decretação e manutenção da prisão preventiva quando presentes os seus requisitos legais, na forma da Súmula nº 86 deste TJPE. 7. A possível incidência da causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006), bem como a análise de seu reflexo no regime inicial de cumprimento da pena e na eventual substituição por restritivas de direitos, são questões a serem apreciadas oportunamente, no curso da instrução e por ocasião de eventual condenação, sendo inviável o seu exame aprofundado na estreita via do habeas corpus. 8. A condição de pai de filho menor não gera, por si só, direito automático à revogação da prisão preventiva, pois o direito previsto no art. 318 do CPP está condicionado à demonstração de que o paciente é o único responsável pelos cuidados da criança, ônus do qual a defesa não se desincumbiu. IV. DISPOSITIVO 9. Ordem denegada.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados