Processo 0000150-09.2026.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000150-09.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ANA KAROLINA QUEIROZ MORAES RECLAMADO: INSTITUTO PRIME ODONTOCENTER INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6141fb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista proposta por ANA KAROLINA QUEIROZ MORAES em face de INSTITUTO PRIME ODONTOCENTER e observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na petição inicial, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 05/02/2026 e condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações a seguir elencadas, no prazo de 5 (cinco) dias contados do trânsito em julgado e em conformidade com o apurado na planilha do Pje-Calc em anexo, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos: a) Pagar ao reclamante a importância líquida de R$ 13.016,84 (treze mil e dezesseis reais e oitenta e quatro centavos), referente às verbas deferidas na fundamentação; b) Comprovar o recolhimento da contribuição social renda sobre salários devidos, nos termos do artigo 46, §1º, I, II e III, da Lei nº 8.541/1992 e artigo 43 da Lei nº 8.212/1991, referente às suas partes e da parte reclamante, sob pena de execução, devendo ser feita a comprovação por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS da parte reclamante, constando os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com o determinado na presente sentença, conforme art. 3º, parágrafo único, da Recomendação nº 1/GCGJT/2024; c) Pagar aos advogados da reclamante os honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação, equivalente a R$ 1.965,67 (mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta e sete centavos); d) Comprovar o recolhimento das custas processuais, no importe de R$ 383,70 (trezentos e oitenta e três reais e setenta centavos). Procedentes, ainda em razão do reconhecimento da rescisão contratual, as seguintes obrigações de fazer, a cargo da reclamada: e) baixa na CTPS, com data de saída em 07/03/2026, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado (art. 487, §1º, da CLT e OJ nº 82 da SDI-1/TST). A CTPS digital da parte autora deverá ser anotada pela empregadora, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). Caso a determinação não seja cumprida no prazo assinalado, o registro será feito pela Secretaria da Vara, de forma que não se evidencie que se trata do cumprimento de uma decisão judicial, sem prejuízo da execução da multa ora cominada em favor da reclamante. f) entrega do TRCT no cód. SJ2 e da chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do período laborado na conta vinculada da trabalhadora (art. 26-A da Lei nº 8.036/90, com redação dada pela Lei nº 13.932/19), deduzidos os que porventura já realizados, e acrescidos da multa de 40%, também no prazo de 5 dias do trânsito em julgado, após intimação específica, sob pena de pagamento da quantia equivalente em execução de sentença. g) comunicação da dispensa aos órgãos competentes e entrega das guias de seguro-desemprego no mesmo prazo de 5 dias do trânsito em julgado, após intimação específica. Na inércia, a…
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