Processo 0000150-15.2026.8.17.2590
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Feira Nova R Sebastião da Rocha, S/N, Centro, FEIRA NOVA - PE - CEP: 55715-000 - F:(81) 36452914 Processo nº 0000150-15.2026.8.17.2590 AUTOR(A): A. ADVIRGEM COMERCIAL LTDA, ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, MANOEL MOREIRA DE SANTANA, ANNA CLARA MOREIRA DE SOUZA, ANNA VICTORIA MOREIRA DE SOUZA, ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO, MARIA ADVIRGEM ALVES DE SOUZA RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA Vistos. I - RELATÓRIO A. ADVIRGEM COMERCIAL LTDA ME, ELAINE CRISTINA FERREIRA DE SOUZA, MANOEL MOREIRA DE SANTANA, ANNA CLARA MOREIRA DE SOUZA, ANNA VICTORIA MOREIRA DE SOUZA, ANTONIO FERREIRA DE SOUZA NETO e MARIA ADVIRGEM ALVES DE SOUZA ajuizaram a presente Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Repetição de Indébito em face de BRADESCO SAÚDE S.A., pelos motivos constantes da inicial. Narram os autores que contrataram com a ré o plano de saúde coletivo empresarial (Apólice nº 962155), utilizando-se do CNPJ da primeira autora, uma microempresa. Sustentam que, embora a modalidade contratual seja coletiva, o plano beneficia exclusivamente os seis membros do mesmo núcleo familiar, configurando o que a doutrina e a jurisprudência denominam "falso coletivo". Alegam a abusividade dos reajustes anuais aplicados pela operadora para os anos de 2024 (20,96%) e 2025 (15,11%), por serem muito superiores aos tetos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para os planos individuais e familiares. Argumentam que tal prática visa burlar a regulação da agência, tornando a mensalidade excessivamente onerosa e inviabilizando a continuidade do contrato. Requereram, em sede de tutela de urgência, a imediata aplicação dos índices de reajuste da ANS para planos individuais, com o recálculo do prêmio mensal. Ao final, pediram a confirmação da tutela, a declaração de nulidade dos reajustes impugnados, a equiparação definitiva do contrato às regras dos planos individuais/familiares para fins de reajustes anuais e a condenação da ré à restituição, em dobro, dos valores pagos a maior. Deferida a tutela de urgência para determinar a aplicação dos índices de reajuste da ANS para os anos de 2024 e 2025 e o consequente recálculo da mensalidade. Devidamente citada, a ré BRADESCO SAÚDE S.A. apresentou contestação. Em sede preliminar, arguiu a impossibilidade jurídica do pedido, ao argumento de que não comercializa planos na modalidade individual/familiar, e a ocorrência de prescrição ânua ou trienal sobre a pretensão de restituição dos valores. No mérito, defendeu a legalidade do contrato coletivo e dos reajustes aplicados, afirmando que estes se baseiam na regra de agrupamento de contratos ("pool de risco"), conforme a Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS, e não se submetem aos tetos dos planos individuais. Invocou o princípio do pacta sunt servanda e a ausência de má-fé a justificar a repetição do indébito em dobro, requerendo, ao final, a total improcedência dos pedidos e a produção de prova pericial atuarial. Não houve audiência de conciliação, e a parte autora, intimada, apresentou réplica, reiterando os termos da inicial e pugnando pelo julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inc. I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria controvertida, embora de fato e de direito, não demanda a produção de outras provas, sendo os documentos carreados aos autos suficientes para a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.