Processo 0000150-17.2026.5.19.0001

TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000150-17.2026.5.19.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA RORSum 0000150-17.2026.5.19.0001 RECORRENTE: CAMILA MARIA TEIXEIRA DA SILVA BARBOSA RECORRIDO: CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL PROCESSO N.º 0000150-17.2026.5.19.0001 (RORSUM) RECORRENTE: CAMILA MARIA TEIXEIRA DA SILVA BARBOSA ADVOGADO: THAYRONE JACINTO DE PAULA SILVA - OAB: GO41680 RECORRIDA: CVLB BRASIL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADA: GLORIA MARIA DE LOSSIO BRASIL - OAB: RJ060068 DESEMBARGADOR RELATOR: LAERTE NEVES DE SOUZA   Ementa. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE GESTACIONAL. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. NULIDADE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela reclamante em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de nulidade de pedido de demissão e de pagamento de indenização substitutiva decorrente de estabilidade gestacional provisória. A recorrente, admitida mediante contrato de experiência, sustenta a nulidade do pedido de demissão por ausência de assistência sindical, conforme exige o art. 500 da CLT, e a plena vigência da garantia de emprego, independentemente do desconhecimento da gravidez pelas partes ou da modalidade contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o pedido de demissão de empregada gestante, sem a assistência do sindicato, é nulo; (ii) estabelecer se o contrato de trabalho por prazo determinado e o desconhecimento da gravidez excluem a estabilidade provisória; (iii) determinar os critérios de atualização monetária e juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, exige obrigatoriamente a assistência do sindicato profissional ou autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT, constituindo a inobservância dessa formalidade causa de nulidade absoluta. 4. O direito à estabilidade gestacional é irrenunciável e de ordem pública, não sendo afetado pela modalidade de contrato de trabalho (prazo determinado ou experiência) ou pelo desconhecimento do estado gravídico pelas partes. 5. A recusa da empregada em retornar ao emprego, optando pela indenização substitutiva, não configura abuso de direito ou renúncia à estabilidade, tratando-se de faculdade legítima da trabalhadora, conforme jurisprudência vinculante do TST. 6. A atualização dos débitos trabalhistas deve observar a modulação fixada pelo STF (ADC 58) e as alterações trazidas pela Lei nº 14.905/2024, aplicando-se o IPCA-E na fase pré-judicial, a Taxa SELIC no período de ajuizamento até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, o IPCA para correção e a diferença SELIC-IPCA para juros moratórios. 7. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É nulo o pedido de demissão de empregada gestante sem a devida assistência sindical, nos moldes do art. 500 da CLT.A estabilidade gestacional aplica-se aos contratos de trabalho por prazo determinado, independentemente do conhecimento do estado gravídico pelo empregador ou pela empregada. A recusa da gestante em retornar ao trabalho não constitui renúncia à estabilidade, sendo cabível o pagamento de indenização substitutiva. A atualização monetária de débitos trabalhistas segue a aplicação conjugada do IPCA-E e Taxa SELIC, ajustada conforme a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados