Processo 0000150-18.2021.5.07.0036
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000150-18.2021.5.07.0036 RECLAMANTE: LUCAS YAN FEITOSA LIMA RECLAMADO: R W TORRES LEDA RESTAURANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06153ef proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 28 de julho de 2026, eu, MARCOS FERREIRA DA COSTA E SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o pedido de id. 5028276, passo a decidir: O exequente requer a adoção de medidas executivas atípicas (suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito), pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas CCS-BACEN e CENSEC, penhora de faturamento da empresa executada, bem como a manutenção das restrições já existentes. A pretensão não merece acolhimento. Inicialmente, registre-se que já foram realizadas diversas diligências voltadas à localização de bens passíveis de constrição, mediante utilização dos sistemas eletrônicos disponíveis (INFOJUD, SERASAJUD, SNIPER , RENAJUD e cumprimento de mandado de penhora), todas sem êxito, conforme certificado nos autos, tendo sido determinada, inclusive, a remessa ao arquivo provisório, na forma da legislação aplicável. 1. Das medidas executivas atípicas (suspensão da CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito). Embora o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido, no julgamento da ADI 5.941, a constitucionalidade, em tese, das medidas executivas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC, sua aplicação não é automática nem obrigatória, exigindo fundamentação específica à luz das circunstâncias concretas do caso, observando-se os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Na hipótese, verifica-se que o crédito exequendo corresponde ao reduzido montante de R$ 732,07, circunstância que impede a adoção de medidas que importam severa restrição a direitos fundamentais dos executados. A suspensão da CNH, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito constituem providências de elevado grau de intervenção na esfera jurídica do devedor, reservadas a hipóteses excepcionais em que existam elementos concretos indicativos de ocultação patrimonial, fraude ou comportamento abusivo destinado a frustrar deliberadamente a execução. Nada disso foi demonstrado nos presentes autos. Ao contrário, a adoção das medidas postuladas revelar-se-ia manifestamente desproporcional em relação ao reduzido valor perseguido, convertendo instrumentos de natureza coercitiva em verdadeira sanção pessoal, finalidade incompatível com o sistema executivo brasileiro. Assim, indefiro o pedido. 2. Da pesquisa via CCS-BACEN. Também não comporta acolhimento o requerimento de consulta ao CCS-BACEN. Embora se trate de ferramenta meramente cadastral, sua utilização deve observar critérios de necessidade e utilidade prática. No presente caso, após sucessivas pesquisas patrimoniais já realizadas sem êxito, a nova diligência postulada apresenta reduzida probabilidade de produzir resultado útil, sobretudo considerando o diminuto valor da execução. Além disso, a movimentação da máquina judiciária para realização de novas pesquisas especializadas deve observar os princípios da eficiência, economicidade e razoabilidade, não se justificando a mobilização de estrutura estatal adicional para satisfação de crédito de reduzidíssimo valor, quando inexistem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.