Processo 0000150-22.2023.5.09.0673

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000150-22.2023.5.09.0673
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AP 0000150-22.2023.5.09.0673 AGRAVANTE: ANTONIO WANDERLEY SIMEI AGRAVADO: ROSANE CREVELATO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000150-22.2023.5.09.0673, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO VINCULADO A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IMPENHORABILIDADE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição no qual se discute a legalidade do bloqueio parcial de valores em conta bancária do executado provenientes de empréstimo consignado contratado sobre benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se é válida a manutenção do bloqueio de valores provenientes de empréstimo consignado vinculado ao benefício previdenciário do executado, à luz da regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC e dos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do TST (Tema 75) admite a penhora de rendimentos para satisfação de crédito trabalhista, limitada a 50% dos rendimentos líquidos e assegurada a percepção de ao menos um salário mínimo pelo devedor. 4. No caso concreto, os valores bloqueados decorrem de empréstimo consignado contratado sobre benefício previdenciário percebido pelo executado. 5. A prova documental demonstra que a renda líquida mensal do executado aproxima-se do salário mínimo, sem evidência de outra fonte regular de renda. 6. Nessas circunstâncias, a manutenção da constrição compromete a subsistência do executado, em afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. 7. A medida executiva revela-se excessiva e desproporcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido. Tese de julgamento: "É incabível a penhora de valores provenientes de empréstimo consignado vinculado a benefício previdenciário quando a renda líquida do executado se aproxima do salário mínimo e a constrição compromete sua subsistência, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV; CLT, art. 769. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 75 (RR 0000271-98.2017.5.12.0019); TRT da 9ª Região, OJ EX SE 36, item VIII. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves (Revisor) e Eduardo Milleo Baracat; computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos e Aramis de Souza Silveira; em férias a…

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