Processo 0000150-23.2026.5.14.0141

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000150-23.2026.5.14.0141
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Vilhena
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000150-23.2026.5.14.0141 RECLAMANTE: LARISSA DA SILVA ROBERTO RECLAMADO: KADOSH SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cea6c2 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Considerando a petição de Id 341cb27, defiro o pedido de redesignação da audiência de instrução, tendo em vista a informação de que a patrona da reclamante será submetida a procedimento médico previamente agendado, circunstância que poderá comprometer sua atuação regular no ato processual, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Redesigna-se a pauta de Instrução por videoconferência para 02/06/2026 às 09:20 - horário de Rondônia (UTC-4), permanecendo as determinações anteriores. 2 - A parte autora requer, ainda, a reconsideração da decisão de Id 7e1e464, alegando que atualmente reside no Município de Humaitá/AM, circunstância que lhe impossibilitaria o deslocamento ao Estado de Rondônia para realização da perícia médica, aduzindo, ainda, a existência de profissional credenciado junto a este Regional que realiza perícias na modalidade telemedicina. 3 - Inicialmente, mantenho o entendimento já externado na decisão de Id 7e1e464, no sentido de que inexiste exigência legal de que o perito judicial detenha especialidade específica na patologia discutida nos autos, sendo plenamente válida a realização da perícia por médico do trabalho, nos termos do art. 156, §1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. 4 - Contudo, considerando a informação superveniente de alteração de domicílio da reclamante para Humaitá/AM, comprovada em Id e400f23, bem como a alegada impossibilidade financeira de deslocamento, e sendo de conhecimento deste Juízo que o perito anteriormente nomeado não realiza perícias na modalidade telemedicina, destitui-se o expert anteriormente designado de seu encargo. 5 - Nomeia-se, em substituição, o perito Dr. Jefferson Zotelli, médico psiquiatra, para realização da perícia médica na modalidade telemedicina. 6 - Intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente data para realização da perícia, bem como informe a forma de participação das partes e respectivos assistentes técnicos. 7 - Indefere-se, por ora, o requerimento de suspensão ou redesignação da audiência de instrução para data posterior à realização da perícia, porquanto a instrução processual pode ocorrer independentemente da produção da prova técnica, inexistindo prejuízo processual às partes, especialmente diante do princípio da celeridade processual e do poder de condução do processo conferido ao Juízo pelo art. 765 da CLT. 8 - Cientes as partes, por intermédio de seus procuradores, mediante publicação no DEJT. 9 - À Divisão de Conhecimento para cumprimento. VILHENA/RO, 22 de maio de 2026. ANA CAROLINA ESPERANCIN GOMES ARAUJO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KADOSH SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados