Processo 0000150-30.2024.5.06.0201

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000150-30.2024.5.06.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATSum 0000150-30.2024.5.06.0201 RECLAMANTE: DEBORA VANESA DE MOURA OLIVEIRA RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SOCORRO MUTUO E BENEFICIOS AMERICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88f4f91 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se o exequente para, no prazo de 10 dias, dar impulso ao feito com a indicação de outros meios EFETIVAMENTE viáveis para o prosseguimento da presente execução, especificando, se for o caso, os meios de pesquisa patrimonial via sistemas eletrônicos, com escopo de localizar bens do(s) executado(s) suficientes à satisfação do crédito exequendo, sob pena da inércia ensejar a extinção da presente execução por efeito da incidência da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT c/c arts. 1º a 3º da Recomendação n. 03/2018 da Corregedoria Geral do TST). Ressalto que a reiteração de atos executórios já deferidos e realizados ao longo da execução serão indeferidos, tendo em vista que se revelaram inexitosos e não serão considerados atos objetivos, concretos e viáveis para o prosseguimento do feito. Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou diversas vezes no sentido de que as diligências infrutíferas não têm o condão de suspender ou interromper o prazo da prescrição intercorrente. Isso porque a lei exige que o exequente demonstre interesse em dar andamento ao processo, e a simples realização de diligências que não trazem resultado prático não é suficiente para isso. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, sobrestem-se os autos pelo prazo de 02 (dois) anos para as finalidades do §1º do art. 11-A da CLT. Transcorrido in albis o prazo assinado no parágrafo anterior, voltem-me conclusos os autos para ulteriores deliberações. O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 15 de julho de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA VANESA DE MOURA OLIVEIRA

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