Processo 0000150-37.2026.5.23.0023

TRT23 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000150-37.2026.5.23.0023
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS CumPrSe 0000150-37.2026.5.23.0023 REQUERENTE: CLEIDE MIRTES DE ARAUJO REQUERIDO: ANTONIO BATISTA DE AQUINO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 149a9b6 proferido nos autos. DESPACHO   Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual foi determinada a averbação da penhora realizada nos autos sobre o imóvel de matrícula nº 96.822 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT. Em resposta, o referido Cartório encaminhou o Ofício nº 1.595/2026 (ID b4e590d), informando a recepção e prenotação do expediente sob o nº 492.895 em 05/08/2026, com vigência até 02/09/2026, pontuando a necessidade de complementação documental para a prática do ato registral, especificamente quanto à juntada do auto ou termo de penhora com a qualificação das partes, em atendimento ao art. 838 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de viabilizar a imediata e regular averbação do gravame na matrícula imobiliária antes do término do prazo da prenotação registral, acolhe-se a solicitação apresentada pelo cartório competente. Determino: Oficie-se ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Rondonópolis/MT, com prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, para que proceda à averbação da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 96.822, fazendo constar expressamente os seguintes dados qualificativos das partes: a) Autora/Exequente: CLEIDE MIRTES DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX; b) Réu/Executado: ESPÓLIO DE ANTONIO BATISTA DE AQUINO, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, representado pelo inventariante Wilson Rodrigues de Aquino. Em respeito aos princípios da economia e celeridade processual esse despacho servirá como Ofício. O presente expediente deverá ser obrigatoriamente instruído pela Secretaria da Vara com cópia do Auto de Penhora (ID a6d6a6a) e da Certidão de Óbito (ID 9e31f22). Cumprida a determinação registral com a devida comprovação nos autos e restando garantida a execução, sobreste-se o andamento do feito até o trânsito em julgado da ação principal (Processo nº 0000430-42.2025.5.23.0023). Intimem-se as partes para ciência. t RONDONOPOLIS/MT, 18 de agosto de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO BATISTA DE AQUINO

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