Processo 0000150-41.2025.8.02.0044
TJAL • Recurso em Sentido Estrito
Partes do processo (1)
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ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0000150-41.2025.8.02.0044 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: Marcones Antonio Alves dos Santos - DESPACHO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público contra VALDENILSON DA SILVA GOMES e MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS, imputando-lhes as penas do Art. 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), IV (utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), VI (feminicídio), todos do Código Penal, nos termos a seguir: Consta dos autos do Inquérito Policial n.º 3520/2019 17º DP, anexo, que na manhã do dia 19 de abril de 2017, populares encontraram o corpo de uma mulher, até então sem identificação, às margens da Lagoa Manguaba, na região de acesso à Praia do Saco, no povoado Massagueira, neste Município. Ocorre, que ainda no local do crime, testemunhas que por temor não quiseram se identificar, indicaram Valdenilson da Silva Gomes e Marcones Antonio Alves dos Santos como sendo as pessoas que ceifaram a vida da vítima ALINE JORGE MOTA, através de enforcamento e de pauladas. Conforme se apurou, a vítima matinha um relacionamento extraconjugal com o denunciado MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS e após ameaçar contar do envolvimento para a esposa deste, o denunciado resolveu ceifar a vida da mesma. Com o fito de executar a empreitada assassina, MARCONES amarrou a vítima, e com a ajuda de VALDENILSON DA SILVA GOMES, a levou até a Praia do Saco, local onde MARCONES desferiu uma paulada e enforcou a vítima, enquanto VALDENILSON, inflexível, assistia a cena macabra. Em seguida, os denunciados colocaram palha de coqueiro sobre o corpo da vítima e se evadiram do local do crime. A versão acima relatada, foi confessada, detalhadamente, na esfera policial, pelos próprios denunciados. Vejamos: MARCONES ANTONIO ALVES DOS SANTOS "que matou porque tinha um relacionamento extraconjugal a cerca de quatro meses com a vítima, e esta ameaçou o mesmo dizendo que ia contar pra esposa do interrogado Natália Alves da Silva. E não viu outra alternativa a não ser mata-la; que contou com a ajuda de "VAL", que tinha uma canoa, a qual foi usada para transportar a vítima até o local onde o corpo foi deixado; que ligou para "VAL", dizendo que tinha um serviço para ele, na sexta feita por volta das 22 horas". VALDENILSON DA SILVA GOMES - "que já conhecia a pessoa de MARCONES, pois ele e seus amigos, que não sabe precisar os nomes, de vez em quando faziam roubos em marechal, e para fugir contratavam o declarante que tinha uma canoa, para fazer a travessia deles e dos objetos roubados para o "BAR Lagoa", pelo valor de R$ 100,00 (cem reais); que na última sexta feira, por volta das 22 horas, MARCONES ligou para o declarante dizendo que precisava dele e da canoa, e que queria que ele lhe encontrasse no local de sempre; que chegando no local, MARCONES estava com uma mulher loira, amarrada, e quase sem ar, e pediu para que o declarante ajudasse a colocar ela na canoa; que os três seguiram até a praia do Saco, que lá MARCONES ainda conversou com a vítima alguns instantes, depois deu um golpe com um pau na vítima e em seguida a enforcou; que após a moça parar de agoniar, MARCONES falou ao declarante que se ela ainda estivesse viva, terminasse o serviço; que o declarante ainda deu uma paulada na cabeça da vítima para se certificar de que ela estava morta; que depois colocaram umas palhas de coqueiro sobre a vítima na intenção de ocultar o cadáver". A denúncia foi recebida em…
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