Processo 0000150-41.2026.5.14.0426

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000150-41.2026.5.14.0426
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Sena Madureira
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ATOrd 0000150-41.2026.5.14.0426 RECLAMANTE: JOSE DO REGO PEREIRA RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6b9d6e proferido nos autos.   DESPACHO   Vistos, etc. 1 - Registre-se o início da fase de liquidação. 2 - Intime-se a parte autora para apresentar a conta de liquidação no prazo de 8 dias (art. 879, § 1º-B e § 2º, da CLT), acompanhada do resumo discriminado das verbas deferidas em sentença, devendo utilizar o sistema satélite PjeCalc e a seguinte orientação técnica: No PJe-Calc Cidadão, após a liquidação do cálculo, na aba operações, deverá ser gerado o arquivo PDF do cálculo em “imprimir” e o arquivo PJC em “exportar”. Ao peticionar apresentando os cálculos, o arquivo PDF deverá ser juntado no anexo, escolhendo uma das opções: “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, conforme o caso. O PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. 3 - Após, intime-se a reclamada para manifestação fundamentada sobre os cálculos, no prazo de 8 dias, utilizando o sistema PjeCalc, acompanhado de demonstrativo discriminado e atualizado, indicando expressamente os itens e valores objeto de discordância, declarando de imediato o valor devido que entende como correto, sob pena de sob pena de preclusão e não conhecimento (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). 4 - Não apresentada a conta pela  parte autora, intime-se a parte ré para fazê-lo, no prazo de 8 dias. 5 - Mantida a divergência entre as partes, à Contadoria para emitir parecer detalhado e conclusivo acerca dos argumentos expostos pelas partes, corrigindo a conta, se for o caso. 6 - Sem impugnação, retornem os autos conclusos para homologação. 7 - Não apresentado os cálculos, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 5 dias, impulsione o processo (art. 878 da CLT), sob pena de encaminhamento ao sobrestamento, independentemente de novas deliberações, iniciando-se a contagem do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SENA MADUREIRA/AC, 02 de julho de 2026. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DO REGO PEREIRA

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