Processo 0000150-46.2019.8.18.0031
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba e-mail: - Fone: ( ) Avenida Dezenove de Outubro, 3495, ., Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0000150-46.2019.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Estelionato] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSE ADRIANO PEREIRA E ANTONIO MIGUEL DE OLIVEIRA SENTENÇA URGENTE - META 02 1.RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, por intermédio de seu Presentante Legal, em exercício neste juízo, no uso de suas atribuições legais, com base no incluso inquérito policial, ofereceu denúncia contra ANTÔNIO MIGUEL DE OLIVEIRA E JOSÉ ADRIANO PEREIRA, qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas do artigo 171, caput, n/f do art. 14, II, ambos do Código Penal Brasileiro, pela prática dos fatos delituosos devidamente descritos na peça vestibular acusatória. Segundo narra a exordial acusatória, no período compreendido entre os dias 24 de janeiro de 2019 e 26 de janeiro de 2019, no interior da agência do Banco do Brasil situada no Bairro Centro da cidade de Parnaíba, os denunciados Antônio Miguel de Oliveira e José Adriano Pereira, em comunhão de vontades e em conjugação de esforços, empregaram meios ardis e artifícios (cartões de créditos de terceiros e supostos extratos de caixas eletrônicos) contra clientes do citado estabelecimento comercial, visando a induzi-los em erro e, desse modo, obterem para si vantagens econômicas indevidas, em prejuízo alheio. Da narrativa ministerial infere-se que, no dia 26 de janeiro de 2019, por volta das 09:00 horas, agentes de segurança pública foram acionados por funcionários do Sistema de Monitoramento do Banco do Brasil acerca de atividade suspeita de duas pessoas que estavam nas dependências da agência do Banco do Brasil localizada no Bairro Centro desta urbe, as quais estariam abordando de maneira duvidosa clientes da referida instituição bancária. Em vista disso, os agentes de segurança pública dirigiram-se à mencionada agência bancária, local em que estavam as pessoas suspeitas que, tão logo perceberam a chegada do destacamento policial, saíram da agência, cada um seguindo direção diferente da do outro, visando a dar a impressão de que não se conheciam. Em sequência, a equipe policial dividiu-se em duas e abordou ambos os suspeitos, momento em que cada um deles formatou os telefones celulares que traziam consigo. Em seguida, os acusados apresentaram suas documentações pessoais, tendo os policiais militares verificado que as pessoas abordadas eram os indivíduos de nomes Antônio Miguel de Oliveira e José Adriano Pereira, ora denunciados. Após busca pessoal, os policiais encontraram em poder dos denunciados vários cartões magnéticos do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Bradesco, e os supostos extratos de caixas eletrônicos. Ato contínuo, os policiais empreenderam diligências e localizaram, estacionado em uma rua situada na parte de trás da agência bancária referida, o veículo que eles utilizavam para deslocarem-se pela cidade de Parnaíba, o automóvel de marca Chevrolet, modelo Onix 1.0 MT Joy, ano de fabricação 2018, modelo 2019, cor prata, código Renavam nº XXX.XXX.XXX-XX, de propriedade da empresa Localiza Rent a Car S/A. Aduz o órgão ministerial que os denunciados abordavam as pessoas que tinham acabado de utilizar os terminais de autoatendimento (caixa eletrônicos) e entregavam-nas um extrato, muito semelhante aos impressos emitidos…
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