Processo 0000150-48.2025.5.05.0031
TRT5 • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ExTiEx 0000150-48.2025.5.05.0031 EXEQUENTE: JOILTON DOS SANTOS SACRAMENTO EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9c394d proferido nos autos. Verifica-se o decurso do prazo legal para a interposição de embargos à execução pela parte executada, conforme teor da intimação de #id:c4e3f37. Diante disso, e considerando o teor do Ofício Circular GCR n. 029/2022 e da Resolução CJST n. 314/2021, art. 14, passo à fase de expedição da requisição de pagamento. 1. Renúncia Parcial para Pagamento por RPV: Nos termos do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 Nº 002/2024, art. 34, inciso X, e art. 37, § 1º, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente se tem interesse em renunciar ao valor que eventualmente exceder o teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), a fim de viabilizar o pagamento por esta modalidade, conforme os limites legais vigentes. Na hipótese de manutenção da execução sob o regime de precatório, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, fornecer os dados bancários completos e atualizados dos beneficiários. 2. Procedimentos a depender da manifestação da parte exequente: 2.1 Concordância com a Renúncia: Em caso de concordância, atualize-se o cálculo, nos termos da Resolução CNJ n. 303/2019 e do Provimento Conjunto GP/CR TRT5 n. 01, 11 e 13/2021, e expede-se a RPV. 2.2 Ausência de Manifestação ou Discordância: Na ausência de manifestação ou em caso de discordância, prosseguir-se-á com a expedição do precatório. 3. Expedição da Requisição de Pagamento (RPV ou Precatório): 3.1. RPVs: 3.1.1. RPVs Estaduais, Municipais e dos Correios: As RPVs serão expedidas por este Juízo. Ultrapassado o prazo de pagamento, o Juízo da Execução promoverá o sequestro. 3.1.2. RPVs Federais e Precatórios (Municipais, Estaduais e Federais) apresentados antes de 14/08/2023: Deverão ser observados os procedimentos estabelecidos pela Seção de Precatórios, conforme as normativas vigentes. Os valores serão encaminhados, via alvarás eletrônicos, pela Secretaria de Conciliação e Execução da Fazenda Pública / Seção de Precatórios, à disposição deste Juízo, para pagamento aos credores. Em caso de pedidos de parcela superpreferencial, acordo com deságio ou sequestros, os autos serão remetidos à Seção de Precatórios. 3.1.3. RPVs Federais e Precatórios (Municipais, Estaduais e Federais) apresentados a partir de 28/09/2023: 3.1.3.1. Verificação da Natureza do Crédito: Verifique-se a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento para correta vinculação da lei de amparo no Sistema G-Prec. 3.1.3.2. Definição da Modalidade de Pagamento: Para determinar se o pagamento se dará por RPV ou Precatório, some-se o crédito líquido com os valores de FGTS, casos existentes. 3.1.3.3. Expedição das RPVs: Expeçam-se RPVs individuais para as custas judiciais e para a cota do INSS, se devidas pelo ente executado, respeitando-se o limite legal para cada uma. 3.1.3.4. Pré-Cadastro no GPREC: Realize-se o pré-cadastro do Precatório/RPV no GPREC, encaminhando-se para validação, incluindo o ID. 3.1.3.5. Sobrestamento do Processo: Após o cumprimento integral das determinações, sobreste-se o processo, registrando-se a tramitação “898”, até a informação de quitação do precatório. 3.1.3.6. Movimentações Processuais: Incluam-se os movimentos próprios de suspensão por…
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