Processo 0000150-59.2026.5.17.0005
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000150-59.2026.5.17.0005 RECLAMANTE: WILNIER ROCHA DELFINO DA SILVA RECLAMADO: FTA PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40628ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Vitória decide: a) Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela reclamada; b) Julgar totalmente improcedentes todos os pedidos formulados por WILNIER ROCHA DELFINO DA SILVA em face de FTA PRODUTOS E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP; c) Conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita; d) Condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa (R$ 5.275,56), devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa pelo prazo de dois anos contados do trânsito em julgado, na forma do artigo 791-A, parágrafo quarto, da CLT; e) Arbitrar os honorários periciais em favor do perito engenheiro Eduardo Bissoli Dias no valor de R$ 1.500,00, a serem integralmente suportados pela União, nos termos da regulamentação vigente deste Tribunal Regional, em razão da sucumbência do reclamante no objeto da perícia e de sua condição de beneficiário da justiça gratuita. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios meramente protelatórios, fora das hipóteses legais (artigo 1022 do CPC) ou com o simples objetivo de rediscussão da matéria já decidida, ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 1.026 do CPC, sem prejuízo da condenação por litigância de má-fé, se caracterizado o abuso do direito de recorrer. Custas de R$ 1.055,11, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 52.755,59, pelo reclamante, das quais fica isento do recolhimento, por ser beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes. GERALDO RUDIO WANDENKOLKEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FTA PRODUTOS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.