Processo 0000150-75.2026.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000150-75.2026.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATOrd 0000150-75.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: GILBERT KARIM DOS SANTOS MORAES RECLAMADO: SUPERMERCADO TAVARES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf6a5c proferido nos autos. DECISÃO    Vistos os autos.  A parte Reclamada apresentou petição (ID 56865406) justificando seu não comparecimento à audiência realizada em 25/05/2026. Sustenta a ocorrência de erro escusável na gestão de sua pauta, decorrente da coincidência de datas com outro processo de mesma representação e partes, o que teria inviabilizado a presença do patrono no ato. Pugna pelo afastamento da penalidade de revelia e pela redesignação da audiência. Nos termos do art. 844, § 2º, da CLT, a ausência da parte à audiência pode ser justificada mediante prova documental, cabendo ao magistrado avaliar a razoabilidade do motivo impeditivo. Compulsando os autos, verifico que a Reclamada apresentou contestação e documentos tempestivamente (ID 56047695 e ss.), o que demonstra intenção inequívoca de defesa e ausência de desídia processual. A alegação de erro na organização de pauta, em contextos de processos correlatos, constitui justificativa plausível e alinhada à primazia da verdade real sobre o rigorismo formal. Assim, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal), entendo por bem relevar o não comparecimento, sem prejuízo da manutenção do equilíbrio processual. Ante o exposto, ACOLHO a justificativa apresentada pela parte Reclamada para: A) TORNAR SEM EFEITO a decretação de revelia e a aplicação da pena de confissão ficta;B) DETERMINAR a redesignação da audiência, que deverá ser agendada pela Secretaria desta unidade jurisdicional. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para ciência desta decisão e da nova data a ser designada. ITAITUBA/PA, 02 de julho de 2026. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILBERT KARIM DOS SANTOS MORAES

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