Processo 0000150-76.2026.5.14.0091
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATOrd 0000150-76.2026.5.14.0091 RECLAMANTE: JOSE ANTUNES DE OLIVEIRA MACEDO RECLAMADO: JACQUELINE CALIMAN MACEDO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39977f0 proferida nos autos. DECISÃO À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante (#id:3a8df40) em face da r. Sentença #id:5c92c0e, da qual fora intimada em 23/06/2026, passo à verificação dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal. 1. RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE: 1.1 - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: há previsão legal para a interposição de recurso ordinário contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 893, II, e 895, I, da CLT); b) interesse recursal: a parte Recorrente foi parcialmente sucumbente no objeto da ação (art. 996 do CPC), havendo interesse recursal; c) legitimidade: a parte Recorrente figura no polo ativo da ação, portanto, legitimada a recorrer. 1.2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a parte Recorrente apresentou a medida recursal adequada em face do ato judicial combatido; b) tempestividade: o recurso foi protocolizado em 03/07/2026, portanto, no octídio legal; c) regularidade processual: a parte Recorrente encontra-se representada por advogado regularmente constituído nos autos, conforme instrumento de mandato #id:3abd297; d) preparo: considerando que a reclamante formulou pedido de gratuidade da justiça no âmbito do recurso ordinário, torna-se aplicável o disposto no art. 99, §7º, do CPC, que atribui ao Relator a competência para apreciação desse pleito. Considerando que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e a consequente dispensa dos referidos recolhimentos são matérias abordadas no Recurso em análise, submeto o Juízo de Admissibilidade à Instância Superior. Registro que a parte reclamante efetuou o pagamento de custas no importe de R$10.134,25, #id:bc22356. Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo respectivo, encaminhem-se os autos ao e. Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região para julgamento, com os registros necessários e as homenagens de estilo. JI-PARANA/RO, 08 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALTER SEBASTIAO FERREIRA - JACQUELINE CALIMAN MACEDO
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