Processo 0000150-77.2015.5.11.0016

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000150-77.2015.5.11.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
26/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES AP 0000150-77.2015.5.11.0016 AGRAVANTE: ENTERPA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: JOSE VITOR VIEIRA DA COSTA                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 4ce3ccd, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26072809402901400000016818074 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.                                       "EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEORIA MAIOR. TEMA REPETITIVO Nº 26 DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição em que se discute a manutenção da desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, fundamentada na Teoria Menor (art. 28, § 5º, do CDC), para fins de redirecionamento da execução trabalhista contra o patrimônio dos sócios. O feito retornou para exercício de juízo de retratação em razão da fixação de tese vinculante pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema Repetitivo nº 26. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a prova de abuso (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos termos da Teoria Maior (art. 50 do Código Civil), ou se o mero inadimplemento e a situação de recuperação judicial autorizam a constrição dos bens dos sócios com base na Teoria Menor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Justiça do Trabalho detém competência material para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, salvo decisão expressa do juízo recuperacional em sentido contrário. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o IRR nº 26 (Tema 26), fixou a tese de que o redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial exige a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial (Teoria Maior). 5. O mero inadimplemento da obrigação trabalhista, a insuficiência patrimonial ou a própria tramitação de processo de recuperação judicial não constituem fundamentos idôneos, por si sós, para a desconsideração da personalidade jurídica sob a égide do art. 50 do Código Civil. 6. A ausência de provas de atos fraudulentos ou abuso de direito por parte dos sócios impõe a reforma da decisão que determinou o redirecionamento da execução, em observância ao precedente obrigatório da Corte Superior. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido em juízo de retratação. Tese de julgamento: 1. "A desconsideração da personalidade jurídica de sociedade empresarial em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil." 2. "O mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução contra a empresa recuperanda não autorizam, isoladamente, a constrição do patrimônio dos sócios." _________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.030, II; CC, art. 50; CDC, art. 28, § 5º; Lei nº 14.112/2020. Jurisprudência relevante citada: TST, IRR-26,…

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