Processo 0000150-87.2026.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000150-87.2026.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Aracaju
Última publicação
20/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0000150-87.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: LILIAN SANTOS ANDRADE RECLAMADO: SAO LUCAS MEDICO HOSPITALAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f2d70 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos, etc.   DO INÍCIO DA EXECUÇÃO  E DO IDPJ Quanto à execução do julgado, determino: Determino a intimação do exequente para, caso as diligências voltadas à satisfação do crédito diretamente da pessoa jurídica executada restem infrutíferas, não possuindo a executada patrimônio suficiente para garantir o pagamento integral do crédito trabalhista, REQUERER EXPRESSAMENTE, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no mesmo prazo supramencionado, inclusive a desconsideração inversa, com fundamento no artigo 28 do CDC, que em sua teoria menor, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica ocorrerá quando a personalidade jurídica for obstáculo ao recebimento do crédito pelo consumidor.  DOS DADOS BANCÁRIOS A fim de garantir a celeridade ao feito, determino ainda que a parte autora, por seu advogado, informe dados bancários: Banco, tipo de conta, corrente ou poupança, e operação caso seja da Caixa Econômica Federal, agência, número da conta com o dígito, nome do titular e CPF, para liberação dos valores após o pagamento, ciente que e tais informações são de sua responsabilidade, e que havendo alteração de tais dados, durante o trâmite processual, deverá de imediato comunicar a este Juízo. Prazo de 5 dias. A reclamada também deverá apresentar seus dados bancários para fins de expedição futura de alvará com autorização de transferência, caso haja valores a ser restituídos, ciente de que tais informações são de sua responsabilidade e somente serão utilizadas para efetuar as transações bancárias neste período. Fica a reclamada ciente de que caso não indique dados bancários, havendo valores a restituir, e estando os referidos depositados junto ao Banco do Brasil, será realizada a transferência por meio de PIX, utilizando-se como chave, exclusivamente, o CNPJ da mesma cadastrado nos autos. DA EXECUÇÃO Tendo em vista o pedido apresentado, determino  o início da execução, com atualização do crédito e citação do executado nos termos do art. 242 do CPC (na pessoa de seu advogado, havendo poderes constituídos nos autos). Caso haja necessidade de expedição de carta precatória, e não tendo o advogado constituído poderes para recebimento de citação, intime-se o executado, por meio de seu advogado, para pagamento voluntário nos termos do art. 523 do CPC e 880 da CLT, devendo ser efetuada a citação caso não haja pagamento, expedindo-se a CPE. DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO Decorrido o prazo legal sem pagamento, nem garantia da execução em espécie (art. 835, I, NCPC c/c art. 1º, Provimento 06/2005 do C. TST), venham os autos conclusos para bloqueio de créditos da executada, utilizando o sistema SISBAJUD (teimosinha), até o atingimento do valor atualizado da presente execução. Havendo bloqueio de contas em excesso, proceda ao imediato desbloqueio. Registrem-se os executados no BNDT (após 45 dias da citação). Se as diligências acima resultarem negativas, fica decretada a indisponibilidade dos bens dos executados, devendo ser registrada no CNIB. Após, aguarde-se a resposta dos cartórios por 30 dias.     ARACAJU/SE, 17 de julho de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…

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