Processo 0000150-91.2026.5.23.0102

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000150-91.2026.5.23.0102
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000150-91.2026.5.23.0102 RECLAMANTE: KEILA TATIANA SILVA DO VALLE RECLAMADO: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12366bc proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc.. Os autos vieram conclusos em razão do informado pela CEF, que não foram enviados os dados bancários para transferência do saldo do FGTS. Ao ID #id:d163ba4 e #id:6a79b10 a parte autora informou os dados bancários. Ainda, ao ID #id:a0d2add informou que, apesar da habilitação no seguro desemprego, o benefício foi suspenso em decorrência de novo vínculo superveniente em 16/05/2026. Alegou, no entanto, que o vínculo foi encerrado em 09/06/2026, assim, pugna pela retomada do benefício do seguro desemprego. Pelo exposto, determino as seguintes providências: 1-OFICIE-SE à Caixa Econômica Federal solicitando que proceda ao levantamento dos valores depositados pela ré na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, devidamente atualizados, e efetue o pagamento da importância em favor da parte autora, mediante transferência para a seguinte conta bancária: Banco: Santander (033) Agência: 2987 Conta corrente: 03069721-0, Titular: Keila Tatiana Silva do Valle, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Admissão: 20.07.2024 Rescisão: 06.05.2026, modalidade de dispensa sem justa causa. Autor: KEILA TATIANA SILVA DO VALLE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX - PIS: XXX.XXX.XXX-XX Réu: PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES - CNPJ: 43.035.146/0001-85 1.1-A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a diligência acima no prazo de 10 (dez) dias. 2-Comprovado nos autos o recolhimento acima, intime-se a parte Autora para ciência da transferência realizada. 3-Oficie-se à Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso - SRTE/MT, utilizando-se do Sistema SEI, a fim de informar o noticiado pela reclamante acerca da rescisão do vínculo de emprego superveniente à habilitação no seguro desemprego.  3.1-Anexe ao ofício a petição de ID #id:a0d2add e o anexo de ID #id:f471971 para viabilizar a análise do requerimento, uma vez que compete à SRTE decidir se a autora cumpriu os requisitos para percepção do benefício.  3.2-O presente despacho possui força de ofício para cumprimento dos itens 1 e 3. 4. Por fim, consigne-se à parte, tal como registrado na ata de audiência, que o alvará judicial não garante, por si só, a percepção do seguro desemprego, apenas libera o autor da apresentação do TRCT e das guias CD/SD relativos ao contrato de trabalho objeto da presente demanda, 5-Cumpra-se integralmente a ata de audiência de Id #id:d65f078. LUCAS DO RIO VERDE/MT, 16 de julho de 2026. PRISCILA ASSUNÇÃO LOPES NUNES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KEILA TATIANA SILVA DO VALLE

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