Processo 0000150-96.2022.8.17.5001

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000150-96.2022.8.17.5001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 8ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0000150-96.2022.8.17.5001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: CEPLANC - CENTRAL DE PLANTOES DA CAPITAL, RECIFE (SANTO AMARO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 2ª CIRC AUTOR(A): 8º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - SENTENCIADO(A): WELLINGTON NOBERTO DE SANTANA, ANTONIO LUCIANO BENTO DOS SANTOS JUNIOR - O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 8ª Vara Criminal da Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) OSVALDO TELES LOBO JUNIOR, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) WELLINGTON NOBERTO DE SANTANA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (SENTENCIADO(A)) (filho de Tânia Maria de Santana, RG: [removido]SDS/PE, nascido em 27/02/1988, casado, brasileiro, natural de Recife/PE), atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "[...]DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR ANTÔNIO LUCIANO BENTO DOS SANTOS JÚNIOR e WELLINGTON NOBERTO DE SANTANA como incursos nas sanções do artigo 155, parágrafo quarto, inciso IV, do Código Penal, na forma do artigo 71, caput, do mesmo diploma legal. Passo à dosimetria da pena. DOSIMETRIA DA PENA DE ANTÔNIO LUCIANO BENTO DOS SANTOS JÚNIOR A pena é fixada em três fases, conforme artigo 68 do Código Penal. PRIMEIRA FASE - PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal: a) Culpabilidade: Neutra. O grau de reprovabilidade da conduta não ultrapassa o standard típico do delito de furto qualificado. Não há elementos nos autos que demonstrem frieza excepcional, planejamento sofisticado ou crueldade na execução que justifiquem exasperação da pena-base por este vetor. b) Antecedentes: Desfavorável. O réu possui condenação criminal anterior transitada em julgado no processo de número 0027295-78.2011.8.17.0001, pelo crime de furto, com trânsito em julgado em 18 de novembro de 2014. Embora o período depurador de cinco anos para fins de reincidência já tenha transcorrido, tal condenação configura maus antecedentes, nos termos da Súmula 636 do Superior Tribunal de Justiça e do Tema 1077 do mesmo tribunal. c) Conduta social: Neutra. Não há elementos nos autos que permitam aferir a conduta social do réu em seu meio familiar, profissional ou comunitário. Na ausência de elementos concretos, esta circunstância deve ser considerada neutra, nos termos do Tema 1077 do Superior Tribunal de Justiça. d) Personalidade: Neutra. Não há laudo técnico ou elementos concretos nos autos que demonstrem características pessoais desfavoráveis do acusado, como agressividade acentuada ou insensibilidade ao…

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