Processo 0000151-19.2025.5.23.0003

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000151-19.2025.5.23.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000151-19.2025.5.23.0003 RECLAMANTE: RAFAELA CRISTINA DA COSTA RECLAMADO: EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136704f proferido nos autos. Vistos, etc. Nos termos do art. 311, §2º da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT23, com redação dada pelo Provimento 04/2021 do TRT 23, “Considera-se débito ou obrigação de pequeno valor o montante de cada parcela em execução devida a cada beneficiário, ressalvado a contribuição previdenciária – cota do empregado – e Imposto de Renda, que compõem o crédito bruto do exequente.”.O art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelece que serão considerados de pequeno valor, para fins do disposto nos §3º do art. 100 da Constituição Federal e art. 78do ADCT, as obrigações que a Fazenda Municipal deva quitar em decorrência de decisão judicial transitada em julgado cujo valor, devidamente atualizado, não exceda o valor de trinta salários-mínimos. O Município de Cuiabá é o ente devedor.Honorários devidos pela autora suspensos conforme sentença.Quanto ao crédito da parte reclamante, o valor em execução é de R$ 13.726,69,  tendo o autor manifestado interesse na renúncia do crédito excedente ao limite da obrigação de pequeno valor.Sendo assim, em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da autora no valor de R$ 686,33 e ao crédito da autora, por se tratarem de obrigações de pequeno valor, expeçam-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) tendo como beneficiário o advogado Rodolfo Fernando Borges , CPF XXX.XXX.XXX-XX e o autor, intimando o ente devedor, via sistema, para pagamento no prazo de 60 dias. Dados bancários no Id 4f86a90.Faça constar nas Requisições de Pequeno Valor que os pagamentos deverão ser feitos, no prazo de 60 dias, mediante depósito em conta judicial da CEF (agência 2685) ou do Banco do Brasil (3834), sob pena de sequestro do numerário suficiente à quitação do débito exequendo, nos termos do art. 312, § 2.º da Consolidação Normativa do TRT 23ª Região e art. 17, § 2.º, da Lei n. 10.259/01.Expedidos os ofícios requisitórios e após intimadas as partes para ciência, cadastrem-se o Ofício Precatório bem como as Requisições de Pequeno Valor (RPV) no sistema de Gestão Eletrônica de Precatório (GPrec).Intimem-se as partes para ciência. CUIABA/MT, 13 de maio de 2026. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA CUIABANA DE SAUDE PUBLICA

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