Processo 0000151-24.2026.5.14.0071

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000151-24.2026.5.14.0071
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM CSAC 0000151-24.2026.5.14.0071 REQUERENTE: MARIA ALTHEA RAMOS BOTELHO REQUERIDO: ENTIDADE AUTARQUICA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f45a8d proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc. Trata-se de Cumprimento Individual de Sentença em que a parte Reclamante busca a execução de valores reconhecidos em sentença transitada em julgado, com base em Ação Civil Coletiva. A parte Reclamada apresentou Impugnação à Execução, alegando excesso de execução. A parte Reclamante, em manifestação (ID c87c714), concordou expressamente com os cálculos apresentados pela parte Reclamada na planilha de ID 75f26c7. Considerando a concordância da parte Reclamante com os cálculos apresentados, e inexistindo outras questões pendentes, entendo que a execução pode prosseguir. Diante do exposto, homologo os cálculos apresentados pela parte Reclamada na planilha de ID 75f26c7, no valor de  R$ 32.334,17 (trinta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e dezessete centavos), dando por encerrada a fase de liquidação da sentença. Inicie-se a execução.  Intime-se a executada, por meio de seu representante legal, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC em relação ao débito apontado R$32.334,17, conforme cálculo de Id 75f26c7. Decorrido o prazo, promova-se a atualização dos cálculos, autorizo o destacamento dos honorários contratuais, pelo percentual pactuado entre as partes, conforme instrumento de contrato anexo sob o ID b77775a. Expeça-se o precatório em nome da exequente, MARIA ALTHEA RAMOS BOTELHO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio do Presidente do Tribunal competente. Em relação aos honorários de sucumbência, o pagamento deverá ser feito via obrigação/requisição de pequeno valor - RPV, nos moldes da Súmula nº 47 do STF e, com base, ainda, no Art. 231, do Provimento Geral Consolidado – PGC, de 07 de outubro de 2020, no prazo de 2 (dois) meses contados da entrega da requisição. Intimem-se as partes. GUAJARA-MIRIM/RO, 13 de maio de 2026. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALTHEA RAMOS BOTELHO

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