Processo 0000151-40.2022.5.12.0032
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR ROT 0000151-40.2022.5.12.0032 RECORRENTE: PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000151-40.2022.5.12.0032 RECORRENTE: PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) RECORRIDO: PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES E OUTROS (1) ROT 0000151-40.2022.5.12.0032 - 5ª Turma Recorrente: 1. PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES Recorrente: Advogado(s): 2. PEPSICO DO BRASIL LTDA ALEXANDRE LAURIA DUTRA (SP157840) Recorrido: PEPSICO DO BRASIL LTDA Recorrido: Advogado(s): PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES ALEXANDRE MATZENBACHER (SC36703) MARCO AURELIO PEREIRA DA MOTA (SP249265) RECURSO DE: PEDRO ROBERTO PACHECO RODRIGUES INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, em juízo de retratação, aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 21 do TST: "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Relativamente ao tema Direito Individual do Trabalho (12936) / Responsabilidade Civil do Empregador (14007) / Indenização por Dano Moral, informo que o Colegiado, em juízo de retratação, aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 61 (TRANSPORTE DE VALORES. EMPREGADO NÃO ESPECIALIZADO. DANO MORAL IN RE IPSA. REPARAÇÃO CIVIL CARACTERIZADA - RR - 0011574-55.2023.5.18.0012), fixou a seguinte tese jurídica: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS, informo que Colegiado aplicou o entendimento da Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivo - IRR, nos seguintes termos: "O pagamento das custas processuais (art. 789, § 1º, da CLT) e o recolhimento do depósito recursal em moeda corrente (art. 899, § 4º, da CLT) efetuados por terceiro estranho à lide aproveitam ao recorrente, desde que observados os mesmos requisitos e prazos legais exigidos da parte.". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o…
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