Processo 0000151-57.2025.5.10.0851
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000151-57.2025.5.10.0851 RECORRENTE: SAMUEL BATISTA RIBEIRO RECORRIDO: SIRLEI TEREZINHA CARASSA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000151-57.2025.5.10.0851 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO : SAMUEL BATISTA RIBEIRO RECORRIDA : SIRLEI TEREZINHA CARASSA aujs1 EMENTA JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTIGO 855-B DA CLT. TRABALHADOR MENOR DE IDADE. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E CELERIDADE. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO MENOR. EXCLUSIVIDADE DE UM DOS GENITORES. PARADEIRO DESCONHECIDO DA MÃE. DEPÓSITO EM CONTA JUDICIAL E LIBERAÇÃO FRACIONADA. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE FRAUDE E LESÃO. INCONSISTÊNCIAS FORMAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. HOMOLOGAÇÃO. VALIDADE. Segundo entendimento desta Turma, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT e em prestígio à autonomia da vontade, é válida a cláusula de acordo extrajudicial que estabelece a quitação ampla, geral e irrestrita do extinto contrato de trabalho. Malgrado a regra do Direito Civil determine o exercício conjunto do poder familiar, o art. 1.634 do Código Civil admite exceções. Restando informado nos autos que o menor não tem contato com a mãe, cujo paradeiro é desconhecido, afigura-se válida a representação e a outorga de mandato à advogada exclusivamente pelo genitor para a propositura da petição conjunta de acordo extrajudicial. Aponta-se que a submissão do acordo ao crivo jurisdicional, garantindo recursos imediatos para cirurgias, psicoterapia e sustento do menor acidentado, como no caso dos autos, atende de forma mais eficaz ao princípio da proteção integral do que a submissão a uma longa ação judicial litigiosa, configurando ato de boa administração que busca a certeza em detrimento do risco. Acrescenta-se que as concessões recíprocas dispostas em acordo não presumem má-fé ou prejuízo. Inexistindo demonstração cabal da ocorrência do instituto da lesão (Código Civil, art. 157) ou de obrigações manifestamente desproporcionais assumidas pelo trabalhador, eventuais desacertos formais nos documentos (como divergência de datas entre CTPS e CAT) não possuem o condão de invalidar a transação homologada, mormente quando o obreiro atinge a maioridade no curso do processo e não se opõe ao ato praticado por seu genitor em seu nome. Sentença homologatória mantida. Recurso ordinário conhecido e não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (fls. 46/51) em face da decisão da 8ª Vara do Trabalho de Dianópolis/TO quanto à validade da homologação do acordo extrajudicial firmados entre as partes. Contrarrazões do trabalhador e da empregadora interessadas às fls. 55/59 e 63/68, respectivamente. Petição do trabalhador interessado à fl. 73. Intimados nos termos do despacho de fl. 74, os recorridos se manifestaram às fls. 78/79 e 80/82. O Parquet formulou requerimento à fl. 83, atendido às fls. 84/85. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE O recurso ordinário é tempestivo; recorrente isento do recolhimento de custas processuais (CLT, art. 790-A, II). Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso ordinário,…
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