Processo 0000151-64.2025.5.09.0017
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 6ª TURMA Relator: ARNOR LIMA NETO ROT 0000151-64.2025.5.09.0017 RECORRENTE: CARLOS ROBERTO VILCHER E OUTROS (1) RECORRIDO: J C M - CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME E OUTROS (2) A Secretaria da Sexta Turma do TRT 9ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000151-64.2025.5.09.0017, (Relator(a): Excelentíssimo(a) Magistrado(a) ARNOR LIMA NETO), está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt9.jus.br/consultaprocessual/ (Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017, artigo 17). DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ADESIVO. VALE-TRANSPORTE. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTO DE RENÚNCIA VÁLIDO. PROXIMIDADE ENTRE RESIDÊNCIA E LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME Recurso Adesivo interposto em face de sentença que indeferiu o pedido de pagamento de indenização correspondente ao vale-transporte. O recorrente alega que a renúncia foi imposta como condição de contratação e que houve solicitação verbal do benefício, enquanto a reclamada sustenta a validade do documento de renúncia e a desnecessidade do benefício em razão da curta distância entre a residência do autor e o local de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se o documento de renúncia ao vale-transporte assinado pelo empregado é válido e suficiente para desincumbir o empregador do seu ônus probatório, ante a alegação de vício de consentimento e a proximidade geográfica entre a residência e o local da prestação laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR O empregador detém o ônus da prova quanto à desnecessidade de fornecimento de vale-transporte ou quanto à existência de causa legítima para a sua não concessão, aplicando-se o princípio da aptidão para a prova e a inteligência da Súmula 460 do TST.O direito ao vale-transporte, nos termos da Lei nº 7.418/1985, vincula-se à efetiva necessidade de deslocamento residência-trabalho por meio de sistema de transporte coletivo público.A apresentação de documento de renúncia formalmente assinado pelo empregado, ausente qualquer prova de vício de consentimento, comprova a desnecessidade do benefício ou o exercício regular da faculdade de recusa pelo obreiro.A proximidade física entre a residência e o posto de trabalho (distância de 1 a 2 km), que permite o deslocamento a pé, constitui fato impeditivo do direito à percepção do vale-transporte, porquanto inexistente a necessidade de utilização de transporte coletivo público.A mera alegação de solicitação verbal posterior não invalida o termo de renúncia escrito, nem comprova a existência de coação ou vício de vontade na adesão do trabalhador. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso adesivo não provido. Tese de julgamento: O ônus da prova acerca da desnecessidade do vale-transporte é do empregador, sendo admitida a prova documental de renúncia ou a demonstração de que o deslocamento é realizado a pé devido à curta distância entre residência e local de trabalho.A existência de declaração escrita de renúncia ao vale-transporte, desacompanhada de prova de vício de consentimento, é suficiente para afastar a condenação do empregador ao pagamento de indenização substitutiva.O direito ao vale-transporte limita-se à necessidade de custeio de transporte coletivo para deslocamento entre residência e trabalho, não sendo devido quando o trabalhador reside próximo o suficiente para realizar o percurso a pé. Dispositivos relevantes citados: Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.