Processo 0000151-83.2023.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000151-83.2023.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
08/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ARCHIMEDES CASTRO CAMPOS JUNIOR AP 0000151-83.2023.5.09.0001 AGRAVANTE: FARMACIA HOMEOPATICA DR NILO CAIRO LTDA E OUTROS (2) AGRAVADO: ELIAS BORGES DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b9432b proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000151-83.2023.5.09.0001 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. FARMACIA HOMEOPATICA DR NILO CAIRO LTDA PAULO HENRIQUE VIDA VIEIRA (PR18141) Recorrente:   Advogado(s):   2. ANA JOSEFINA GAMARRA PAULO HENRIQUE VIDA VIEIRA (PR18141) Recorrente:   Advogado(s):   3. JUAN VICENTE GAMARRA PAULO HENRIQUE VIDA VIEIRA (PR18141) Recorrido:   Advogado(s):   ELIAS BORGES DA COSTA IDERALDO JOSE APPI (PR22339) Recorrido:   JOSCELITO CECHINATO   RECURSO DE: FARMACIA HOMEOPATICA DR NILO CAIRO LTDA (E OUTROS) Vistos, etc. A Executada aduz que "A Sra. ANA JOSEFINA GAMARRA, uma das recorrentes, veio a óbito, sendo detentora de aproximadamente 90% das cotas sociais da empresa, conforme contrato social" e "Tal circunstância impõe a necessidade de regularização da representação processual, sob pena de nulidade dos atos processuais subsequentes, o que reforça a necessidade de cautela na manutenção do redirecionamento da execução". Tendo em vista os limites da competência desta Vice-presidência, restrita à verificação da admissibilidade prévia dos Recursos de Revista, submeto a análise ao juízo competente, no momento oportuno.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id 72411c3,5817be4,de41e7b; recurso apresentado em 16/04/2026 - Id 18e9e26). Representação processual regular (Id 0d0ece8 ). Preparo inexigível (Id 5bbdf39).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o Recurso de Revista, pois a parte recorrente não transcreveu qualquer trecho do Acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento e comprová-lo com a transcrição textual da tese adotada pelo Colegiado. É inviável o conhecimento do…

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