Processo 0000151-84.2026.5.09.0096
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000151-84.2026.5.09.0096 AUTOR: ROSELI LOPES DE FARIA E OUTROS (3) RÉU: D & L LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28554b0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta unidade judiciária, em razão da determinação contida em ata de audiência (id. 7c174e7), transcrita a seguir: " (...) Após a manifestação da parte reclamante, venham conclusos para análise da manifestação do terceiro reclamada a respeito da conexão arguida.(...)". Guarapuava, 26 de junho de 2026. Rosi Carvalho Técnico Judiciário 1.- Vieram os presentes autos conclusos em decorrência do decurso do prazo da parte reclamante para manifestação sobre a arguição de prevenção apresentada pelo reclamado Edifício Villa Toscana. 1.1.- Em audiência inicial, em face da arguição do Edifício reclamado, restou concedido à parte reclamante prazo para manifestação sobre a arguição de conexão e documentos carreados pelos reclamados, sendo determinado que após à manifestação da parte reclamante os autos voltassem conclusos para análise da conexão suscitada pelo terceiro reclamado (fls. 1848/1850 - ID. 7c174e7). 1.2.- A parte demandante, à f. 1889 (ID. 4ccf00a), dá a entender que apresentaria manifestação em peça apartada a respeito da conexão arguida, porém não se depreende nos autos outra petição a respeito. 2.- Na presente ação, ajuizada em data de 23.02.2026, a parte reclamante postula reconhecimento de responsabilidade da parte reclamada quanto ao acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador falecido, Darlan Daniel de Faria Gomes, com a condenação da mesma no pagamento de indenização decorrente de danos que a parte demandante aponta como sofridos, por ricochete, pela genitora e irmãos do trabalhador falecido, a título de danos morais e materiais. 3.- Em sua peça contestatória, o reclamado Edifício Villa Toscana sustenta existência de conexão do presente feito com os autos de ATOrd sob nº 0000176-60,2026.5.09.0658, embora a indicação tenha sido de que os citados autos seriam da Unidade Judiciária sob código 0659, tem-se que o correto é 0658, haja vista que mencionada ação foi ajuizada perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR (código 0658), atualmente em trâmite na MM. 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR (código 0659), ante o acolhimento da exceção de incompetência territorial suscitada pela reclamada D & L Locação de Equipamentos Ltda. 3.1.- A referida demanda tem como autores o espólio do trabalhador falecido (Darlan Daniel de Faria Gomes) e filha deste, na qual postulam alguns direitos do espólio, assim como indenizações por danos morais e materiais decorrentes de alegada responsabilidade da parte reclamada pelo acidente de trabalho que culminou com a morte do citado trabalhador. 3.2.- Embora não apresentada cópia dos citados autos, foi possível acessá-los. 3.3.- O reclamado Edifício Villa Toscana sustenta, às fls. 1584/1585 (ID. 74c8c31) que a ação em trâmite perante a MM. 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava/PR, autos de ATOrd sob nº 0000176-60,2026.5.09.0658 restou promovida pela filha e cônjuge do trabalhador falecido, em face dos mesmos reclamados, versa sobre os mesmos pedidos, aduzindo que as duas demandas compartilham da mesma causa de…
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