Processo 0000152-22.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000152-22.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000152-22.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: DINIZ SEVERINO DA SILVA FILHO RECLAMADO: GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98bca2e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II. CONCLUSÃO Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, decido: 1. conceder ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita; 2.  julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DINIZ SEVERINO DA SILVA FILHO em face de GRANDES LAGOS SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA, para: a. condenar a reclamada a realizar o recolhimento do FGTS na conta vinculada do reclamante, inclusive da multa rescisória de 40%, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 10 (dez) dias após intimação para este fim, sob pena de execução; b. condenar a reclamada a pagar ao reclamante o valor correspondente aos títulos deferidos, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); c. condenar a reclamada a pagar aos advogados do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, após o trânsito em julgado e a liquidação do decisum, no prazo de 48h após citação para este fim (artigo 880 da CLT); Tudo conforme fundamentos supra, que integram este dispositivo para todos os fins. Quantum debeatur a ser apurado na fase de liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias incidem sobre as parcelas de natureza salarial objeto do condeno, a saber: saldo salarial e 13º salário proporcional. Custas processuais pela parte reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor atribuído à condenação para fins de direito. À atenção da Secretaria para que as intimações e notificações direcionadas às partes sejam realizadas em nome do(s) advogado(s) indicado(s), desde que regularmente credenciado(s) no PJe e habilitado(s) nestes autos (Súmula n° 427 do C.TST; artigo 272, §5°, do CPC; artigo 5°, caput e §10°, da Resolução CSJT nº 185/2017). Partes cientes através da publicação da presente sentença. Após o trânsito em julgado, intime-se o reclamante para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o extrato completo e detalhado de sua conta vinculada a fim de que se possa proceder à liquidação do feito. Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para cumprir as obrigações de fazer. MAYSA COSTA DE CARVALHO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DINIZ SEVERINO DA SILVA FILHO

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