Processo 0000152-24.2026.5.07.0032

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000152-24.2026.5.07.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
Última publicação
06/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0000152-24.2026.5.07.0032 RECLAMANTE: MARIA ELOIZA DE SOUSA ALVES CASSIANO RECLAMADO: BARRA COMERCIAL DE CARNES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35ca096 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO  Certifico, para os devidos fins, que a 1ª reclamada, BARRA COMERCIAL DE CARNES LTDA, impugnou #id:70eb409, com parecer de #id:a2588c8, o laudo pericial médico #id:f3ee069, alegando a inexistência de nexo causal ou concausal entre o acidente de trabalho sofrido em 29/01/2025 e a patologia (bursite/tendinopatia) diagnosticada na reclamante. Sustenta que o evento inicial configurou apenas uma contusão transitória, sem evidências de lesão estrutural ou luxação, e que a evolução imagética da doença é incompatível com o trabalho, uma vez que novos achados (tendinopatia do subescapular) surgiram durante o período em que a trabalhadora estava afastada pelo INSS. Argumenta, ainda, que o grau de concausa fixado (44%) padece de vício metodológico, por basear-se exclusivamente em laudo ergonômico de terceiro, que carece de memória de cálculo, cronometragem e demonstração de dose biomecânica, além de o perito judicial não ter realizado inspeção in loco para verificar a efetiva exposição. Por fim, assevera que a patologia é multifatorial e que a capacidade funcional da reclamante encontra-se preservada, conforme constatado em perícia judicial, não havendo incapacidade laborativa que justifique a condenação. Em resposta foi proferido o despacho de #id:323d9a8. Certifico, em seguida, que a 1ª reclamada aduz (#id:1747cbf) que o despacho #id:323d9a8 que indeferiu a impugnação e os quesitos complementares ao laudo médico padece de vício de fundamentação, uma vez que utiliza justificativa alheia ao objeto da perícia. Alega que a decisão fundamentou-se em análises sobre "insalubridade", "ruído" e "vibração", temas estranhos à prova pericial médica em questão, que versa sobre nexo causal de doença ocupacional. Acrescenta que houve reprodução indevida de fundamentação de outro ato processual (laudo ergonômico), deixando de enfrentar os argumentos específicos da defesa quanto à ausência de inspeção in loco, à dependência da conclusão médica em relação ao laudo ergonômico, à falta de metodologia para fixação de concausa e à divergência na evolução clínica apresentada. Certifico, por fim, que os autos aguardam audiência a ser realizada no dia 24/08/2026 12:30 horas. Nesta data, 03 de agosto de 2026, eu, ADRIANO FERNANDES COELHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, assiste parcial razão à reclamada BARRA COMERCIAL DE CARNES LTDA, pelo que reconsidero o despacho de #id:323d9a8, em sua parte final, acrescendo/retificando: A parte Autora, Maria Eloiza de Sousa Alves Cassiano (CPF XXX.XXX.XXX-XX), atribui a existência de acidente de trabalho típico e doença ocupacional (bursite e tendinopatia no ombro direito) ao pacto laboral mantido com a 1ª Reclamada, Barra Comercial de Carnes Ltda. (CNPJ 21.056.772/0001-49), com responsabilidade solidária/subsidiária da 2ª Reclamada, Supermercado Nidobox Ltda. (CNPJ 03.945.395/0001-90). O laudo pericial médico (#id:f3ee069) concluiu pela existência de nexo concausal moderado (44%) entre a patologia e o labor, sem identificar incapacidade total ou permanente, mas apenas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados