Processo 0000152-52.2016.5.11.0003
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000152-52.2016.5.11.0003 RECLAMANTE: ELZA ROSA GOMES RECLAMADO: RUDARY PRESTADORA DE SERVICOS DO AMAZONAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3665d0a proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado, conforme certidão (Id. 378d64a); -Considerando a v. decisão-TST (Id. 81f5745), que conheceu e deu provimento ao recurso de revista, para excluir a responsabilidade subsidiária imposta à administração pública; - Considerando as obrigações de fazer contidas na r. sentença de mérito (Id. a7dd040); - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, DECIDO: I. Às partes que informem se têm interesse em dar início à execução, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente, devendo o reclamante depositar sua CTPS na Secretaria da Vara para fins de baixa pela própria Secretaria, como determinado na r. sentença de mérito ( Id. a7dd040); II. Cumprido o item supra, notificar o reclamante, por meio de seu advogado, para apresentar cálculos de liquidação, nos termos do §1º, art. 879, da CLT, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE; III. Após, notificar a reclamada, POR EDITAL, para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pelo autor, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT; IV. Excluir o Litisconsorte, Estado da Amazonas, da presente lide, nos termos do que foi decidido na v. decisão-TST (Id. 81f5745)); V. Apresentada impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, e v. conclusos para julgamento. Cumpra-se. MANAUS/AM, 08 de maio de 2026. LUANA SANTOS ALENCAR OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELZA ROSA GOMES
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