Processo 0000152-52.2026.5.13.0001
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000152-52.2026.5.13.0001 AUTOR: VANUSA DA SILVA MARTINS RÉU: INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6dc282 proferido nos autos. DESPACHO: Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de citação . Determino, ainda, que a demandada entregue as guias do seguro-desemprego no prazo de 48 horas, a fim de viabilizar o recebimento do benefício pela parte reclamante, sob pena de conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar indenização correspondente às parcelas a que teria direito Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer a parte autora deverá denunciar nos autos, em 10 dias, sob pena de ser considerada quitada a obrigação. ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DO FGTS AUTOR: VANUSA DA SILVA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX CTPS: XXX.XXX.XXX-XX (digital) - PIS : 209.52035.18-3 Data de admissão: 23/09/2019 - Data de desligamento: 06/03/2026 RÉU: INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - CNPJ 03.813.485/0001-20 O Juiz em exercício na 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa - Paraíba, no uso de suas atribuições, na forma da lei etc., AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 4099, pelo presente Alvará, por ele assinado, a pagar a VANUSA DA SILVA MARTINS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, parte autora nos autos da Ação Trabalhista acima identificada, o saldo referente aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, efetuados pelo empregador em sua conta vinculada, apenas no período em que trabalhou para a empresa acima identificada, ora demandada, de conformidade com a Circular CEF nº 05, de 21/12/1990, publicada no Diário Oficial da União de 26/12/1990. JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2026. FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
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