Processo 0000152-64.2018.5.17.0181
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA VENÉCIA ATOrd 0000152-64.2018.5.17.0181 RECLAMANTE: JHONLENO FERREIRA LUCIANO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: MARCELO AVANCINI DE OLIVEIRA RIBEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 020e277 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Através da petição de id. ea787d6 o exequente junta aos autos procuração outorgada por ELISFRAM JOSÉ FERREIRA, bem assim documentos comprovando a condição de genitor do de cujus, requerendo a sua habilitação para integrar o espólio, na qualidade de sucessor legítimo. Ratifica todos os atos praticados, requerendo o prosseguimento da execução. Considerando que o requerente comprovou ser genitor do de cujus, o que lhe confere legitimidade sucessória, nos termos do artigo 1.829, inciso II, do Código Civil, defiro sua habilitação no espólio, devendo ser resguardada a quota-parte de 50% para ambos os ascendentes. Assim, retifico neste ato, a autuação para fazer constar no polo ativo JHONLENO FERREIRA LUCIANO (Espólio de), representado por seus genitores ANA RITA LUCIANO FERREIRA e ELISFRAM JOSÉ FERREIRA. Indefiro, por ora, a designação de audiência para fins conciliatórios. Caso pretenda conciliar, o executado deverá apresentar prévia de proposta de acordo em valores líquidos até o dia 07/08/2026. Ato contínuo, a parte exequente poderá se manifestar acerca de eventual proposta apresentada ou apresentar contraproposta, até o dia 14/08/2026. Caso as partes firmem uma proposta para acordo deverão observar e fazer constar o seguinte na minuta a ser apresentada no feito para apreciação para eventual homologação: a) Petição conjunta dos acordantes, devidamente assinada; b) Proposta indicando o valor líquido, necessariamente, e o valor bruto, se desejarem; c) O prazo e a forma de pagamento; d) Dados bancários completos; e) Multa em caso de mora; f) Eventuais obrigações de fazer, se for o caso; g) Recolhimentos previdenciários e fiscais com prazo para pagamento de 30 dias após a última parcela do acordo; h)Demais cláusulas que as partes entenderem pertinentes. Recebidas as manifestações, à conclusão para: 1) Análise da petição de acordo apresentada em conjunto pelas partes; 2) Designação de eventual audiência de conciliação, caso ambas as partes demonstrem interesse em conciliar ou se houver possibilidade de evolução das propostas conciliatórias. Cientes as partes, via DJEN. NOVA VENECIA/ES, 30 de julho de 2026. ADRIANA CORTELETTI PEREIRA CARDOSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO AVANCINI DE OLIVEIRA RIBEIRO
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