Processo 0000152-77.2026.5.13.0025

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000152-77.2026.5.13.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000152-77.2026.5.13.0025 AUTOR: AGBERTO NOBREGA DE ARAUJO RÉU: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 001feb5 proferido nos autos. CERTIFICO que o reclamante insiste na realização de perícia a ser  realizada por médico urologista/oncologista (Id 8b87f23). CERTIFICO ainda, que conforme explicitado no Id 4abacb3, esta VT recebeu do CRM a lista de todos os Médicos cadastrados nas especialidades Urologista e/ou Oncologista e, após exaustiva pesquisa telefônica,  nenhum deles manifestou interesse em ser nomeado perito médico, por este juízo. Faço os autos conclusos. Vânia Cavalcanti de Oliveira Técnico Judiciário DESPACHO V. Evidentemente que não há como produzir a perícia nos moldes desejados pelo reclamante. Vale dizer que a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, em consonância com o art. 156 do CPC, reconhece como válida a perícia realizada por médico do trabalho regularmente inscrito no conselho profissional, inexistindo exigência legal quanto à especialidade estrita do perito na área da patologia discutida.  Assim, nomeio como Perito o Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 20 (vinte) dias, devendo as partes  providenciar nomeação de Peritos assistentes (indicando número de telefone, inclusive dos advogados e reclamante) e formulação de quesitos, no prazo comum de 05 (cinco) dias. O  Perito, ora nomeado, deverá apresentar aceite e agendamento pericial, no prazo de 05 dias,   a fim de possibilitar ciência às partes pela Secretaria. No mesmo prazo, o Perito poderá se escusar do encargo alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.   O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será interpretado desistência da produção da referida prova. O processo, neste meio tempo, deve permanecer fora de pauta. Entregue o laudo, as partes serão notificadas do resultado da perícia para posterior manifestação, bem como para apresentação de razões finais em memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).                JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2026. ROMULO TINOCO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AGBERTO NOBREGA DE ARAUJO

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