Processo 0000153-16.2022.8.27.2724
TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000153-16.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE : JONILSON ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB SP373511) ADVOGADO(A) : ALINE PIRES DA SILVA (OAB SP443326) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA impulsionado pelo (s) patrono (s) do exequente, com o objetivo de recebimento da condenação em honorários advocatícios. Sentença definitiva de mérito prolatada no evento 79.1 transitada em julgado ( 108.1 ), nos seguintes termos: "(...) CONDENO os MUNICÍPIOS DE ARAGUAÍNA e DE SÍTIO NOVO ao pagamento das custas processuais, no importe de 50 % (cinquenta por cento) cada um. Em relação aos honorários advocatícios, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §§ 2° e 3º do Código de Processo Civil, arcando cada ente com a metade.". Requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, evento 114.1 . Intimada as Fazendas Públicas para impugnarem ao cumprimento de sentença, evento 118.1 . O Município de Araguaína, ora executado, concorda com o cálculo apresentado pelo exequente, evento 127.1 . Cálculo atualizado da Contadoria Judicial Unificada (COJUN), evento 131.1 . Concordância do exequente a manifestação de ciência do Município de Araguaína, quanto ao cálculo atualizado, evento 139.1 . Homologado o cálculo apresentado pela COJUN, evento 142.1 . Certidão da Central de Expedição de Precatório e RPVs na qual informa a necessidade de atualização do cálculo em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do precatório, evento 153.1 . Cálculo atualizado da Contadoria Judicial Unificada (COJUN), evento 156.1 . Manifestação de ciência das partes, eventos 162.1 , 164.1 , 166.1 . Certidão da Central de Expedição de Precatório e RPVs no evento 168.1 , na qual informa que os autos não estão aptos à expedição da RPV, tendo em vista que os dados informados para transferência são de sociedade de advogados não indicada no instrumento de procuração. O exequente no evento 173.1 requer que a RPV seja expedida em nome da Dra. Amanda Cunha e Mello Smith Martins, no entanto, que o valor seja destinado para a conta bancária da sociedade Smith Martins Advogados. Intimada a parte interessada para promover a devida regularização, sob pena de não expedição do RPV, evento 175.1 . Sentença de extinção do cumprimento prolatada no evento 181.1 . O exequente no evento 186.1 apresenta a procuração em nome da referida sociedade de advogados. Determinado a expedição do RPV e/ou Precatório, evento 188.1 . RPVs expedidas da parte de cada ente, eventos 197.1 e 198.1 . O Município de Sítio Novo do Tocantins, ora executado, apresenta comprovante de pagamento, evento 213.1 . Intimado o exequente quanto ao valor depositado pelo Município de Sítio Novo do Tocantins, requereu o levantamento do referido valor, bem como o prosseguimento da execução em face do Estado do Tocantins, evento 218.1 . Expedido e pago o alvará nos eventos 221.1 e 226.1 , referente ao adimplemento por parte do Município de Sítio Novo do Tocantins. Decurso do prazo do exequente no evento 227. Intimado o patrono da execução para requerer o que entender de direito quanto ao inadimplemento sucumbencial por parte de um do ente executado Município de Araguaína, evento 229.1 . A exequente no evento 233.1 pugna pelo bloqueio de verbas públicas para adimplemento da verba sucumbencial. O ente executado, Município de Araguaína/TO,…
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