Processo 0000153-16.2022.8.27.2724

TJTO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0000153-16.2022.8.27.2724
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada dos Núcleos de Justiça 4.0
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000153-16.2022.8.27.2724/TO REQUERENTE : JONILSON ARAUJO SANTOS ADVOGADO(A) : AMANDA CUNHA E MELLO SMITH MARTINS (OAB SP373511) ADVOGADO(A) : ALINE PIRES DA SILVA (OAB SP443326) SENTENÇA 1 - RELATÓRIO Trata-se de  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA  impulsionado pelo (s) patrono (s) do exequente, com o objetivo de recebimento da condenação em honorários advocatícios. Sentença definitiva de mérito prolatada no evento  79.1  transitada em julgado ( 108.1 ), nos seguintes termos: "(...) CONDENO  os  MUNICÍPIOS DE ARAGUAÍNA  e  DE SÍTIO NOVO  ao pagamento das custas processuais, no importe de 50 % (cinquenta por cento) cada um. Em relação aos honorários advocatícios, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa nos termos do artigo 85, §§ 2° e 3º do Código de Processo Civil, arcando cada ente com a metade.". Requerimento de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, evento  114.1 . Intimada as Fazendas Públicas para impugnarem ao cumprimento de sentença, evento  118.1 . O Município de Araguaína, ora executado, concorda com o cálculo apresentado pelo exequente, evento  127.1 . Cálculo atualizado da Contadoria Judicial Unificada (COJUN), evento  131.1 . Concordância do exequente a manifestação de ciência do Município de Araguaína, quanto ao cálculo atualizado, evento  139.1 . Homologado o cálculo apresentado pela COJUN, evento  142.1 . Certidão da Central de Expedição de Precatório e RPVs na qual informa a necessidade de atualização do cálculo em até 90 (noventa) dias do mês correspondente à autuação do precatório, evento  153.1 . Cálculo atualizado da Contadoria Judicial Unificada (COJUN), evento  156.1 . Manifestação de ciência das partes, eventos  162.1 ,  164.1 ,  166.1 . Certidão da Central de Expedição de Precatório e RPVs no evento  168.1 , na qual informa que os autos não estão aptos à expedição da RPV, tendo em vista que os dados informados para transferência são de sociedade de advogados não indicada no instrumento de procuração.  O exequente no evento  173.1  requer que a RPV seja expedida em nome da Dra. Amanda Cunha e Mello Smith Martins, no entanto, que o valor seja destinado para a conta bancária da sociedade Smith Martins Advogados. Intimada a parte interessada para promover a devida regularização, sob pena de não expedição do RPV, evento  175.1 . Sentença de extinção do cumprimento prolatada no evento  181.1 . O exequente no evento  186.1  apresenta a procuração em nome da referida sociedade de advogados. Determinado a expedição do RPV e/ou Precatório, evento  188.1 . RPVs expedidas da parte de cada ente, eventos  197.1  e  198.1 . O Município de Sítio Novo do Tocantins, ora executado, apresenta comprovante de pagamento, evento  213.1 . Intimado o exequente quanto ao valor depositado pelo Município de Sítio Novo do Tocantins, requereu o levantamento do referido valor, bem como o prosseguimento da execução em face do Estado do Tocantins, evento  218.1 . Expedido e pago o alvará nos eventos  221.1  e  226.1 , referente ao adimplemento por parte do Município de Sítio Novo do Tocantins. Decurso do prazo do exequente no evento 227. Intimado o patrono da execução para requerer o que entender de direito quanto ao inadimplemento sucumbencial por parte de um do ente executado Município de Araguaína, evento  229.1 . A exequente no evento  233.1  pugna pelo bloqueio de verbas públicas para adimplemento da verba sucumbencial. O ente executado, Município de Araguaína/TO,…

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