Processo 0000153-24.2025.5.23.0056
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000153-24.2025.5.23.0056 RECLAMANTE: EDVALDO COSTA MISAEL RECLAMADO: CONSORCIO CONSTRUTOR BR-163/MT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0a5a3 proferido nos autos. DESPACHO 1- Analisando os autos, verifica-se que as custas processuais foram recolhidas a maior, conforme cálculo ID 4787da1, considerando que o valor recolhido devidamente atualizado foi de R$ 1.348,17 e o valor devido foi de R$ 697,42. 1.1 Proceda a secretaria abertura de PROAD para devolução dos valores recolhidos a maior a título de custas judicias (R$ 650,75). Junte-se ao PROAD cópia deste despacho, da guia GRU ID dc7ca80 e informe que os valores deverão ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. 2- Utilizando os valores depositados na conta judicial 800113713804, o valor de R$3.746,66 deverá ser recolhido, via GFIP, para a conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço de titularidade do autor EDVALDO COSTA MISAEL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, PIS XXX.XXX.XXX-XX, filho de Rosa Amelia da Costa, referente ao contrato de trabalho efetivado junto ao empregador: CONSÓRCIO CONSTRUTOR BR-163/MT, CNPJ 51.197.647/0001-96, data de admissão: 07/12/2023. O Banco do Brasil deverá comprovar o cumprimento da ordem constante no item acima no prazo de 05 (cinco) dias. Em consonância com os princípios da simplicidade, economia e celeridade processuais, confiro força de ofício à presente decisão. 3- Após, comprovado o recolhimento do item 2, utilizando os valores depositados na conta judicial 800113713804, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para pagamento dos créditos exequendos acrescidos de juros e correções monetárias, conforme cálculo de ID 4787da1, atentando-se a Secretaria para: 2.1. O crédito da parte autora (R$ 18.538,35) e o valor devido a título de honorários advocatícios sucumbenciais ao seu procurador (R$ 2.231,75) deverão ser transferidos conforme as seguintes informações bancárias: conta corrente: 72.824-1, agência 3228-x do Banco do Brasil, de titularidade de RW Baraldi Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 55.429.949/0001-01. 2.2. Valor devido a título de honorários periciais em favor de RENATO GIANNI (R$1.010,33) deverá ser transferido conforme as seguintes informações bancárias: conta corrente 5526242449, agência 0001, NU PAGAMENTOS S/A, de titularidade de Renato Gianni, CPF XXX.XXX.XXX-XX. 2.3 Valores devidos a título de Contribuições Sociais no valor de R$ 155,91. 3. Comprovadas as transferências, cientifiquem-se as partes, através de seus procuradores, e o perito via sistema. 4. Após, tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução e análise quanto à devolução do saldo remanescente. NOVA MUTUM/MT, 30 de julho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR BR-163/MT
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