Processo 0000153-27.2024.5.12.0036
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0000153-27.2024.5.12.0036 RECORRENTE: ANDREA VON LINSINGEN E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA VON LINSINGEN E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0000153-27.2024.5.12.0036 RECORRENTE: ANDREA VON LINSINGEN E OUTROS (1) RECORRIDO: ANDREA VON LINSINGEN E OUTROS (1) ROT 0000153-27.2024.5.12.0036 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANDREA VON LINSINGEN FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608) Recorrente: Advogado(s): 2. AXIA ENERGIA SUL S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido: Advogado(s): AXIA ENERGIA SUL S.A. MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido: Advogado(s): ANDREA VON LINSINGEN FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608) RECURSO DE: ANDREA VON LINSINGEN INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação". Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o TST, na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), fixou a seguinte tese jurídica: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2026; recurso apresentado em 21/07/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA Alegação(ões): - violação dos arts. 840, § 1º, e 879 da CLT. - divergência jurisprudencial. - violação ao art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41 do TST. A parte recorrente se insurge contra a limitação da condenação aos valores apontados na inicial, porquanto meramente estimativos. Consta do acórdão: A sentença está de acordo com a Tese Jurídica nº 6 deste Tribunal, firmada em IRDR. A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos, proveniente da SDI-1 do TST (Emb-RR-0000555-36.2021.5.09.0024), no seguinte sentido: (...) 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 04/08/2021, incidem as normas processuais…
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