Processo 0000153-36.2026.5.08.0111

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000153-36.2026.5.08.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
31/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000153-36.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: FABIO MONTEIRO DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33291f3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos e analisados. I - PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS OU OBJETIVOS: - A sentença de Id fbb028c é recorrível de acordo com o art. 895 a CLT, pois se trata de decisão definitiva; - O recurso ordinário interposto está adequado, pois de acordo com o previsto no art. 893, II, da CLT; - O recurso ordinário interposto pelas reclamadas no Id 2fc6c34 é tempestivo, consoante intimação de Id f69ef88, bem como está subscrito por advogado(a) habilitado(a) no Id b580cfa; -  O preparo recursal está dispensado, consoante art. 899, § 10, da CLT, ante o deferimento do processamento da recuperação judicial do Grupo BBF pela 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém/PA, no processo nº 0888880-64.2025.8.14.0301, entretanto, ressalvada a apreciação sobre o recolhimento das custas processuais, eis que o pedido de dispensa foi formulado para uma das Turmas do E. Regional, consoante razões recursais da demandada, atraindo a competência para examinar o preenchimento dos requisitos ao relator competente para apreciação, a teor da orientação jurisprudencial n. 269, da SDI-I, do C. TST, e em face do disposto no artigo 99, § 7°, do CPC; - Inexiste fato extintivo ou impeditivo do direito de recorrer. II - PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS OU SUBJETIVOS: - O recurso foi interposto pela reclamadas, logo, parte legítima; - Tem capacidade e interesse recursal. III - CONCLUSÃO: Assim, DOU SEGUIMENTO ao recurso. Dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo legal, e, ainda, entendendo pertinente, indique se tem interesse na realização de audiência de conciliação. Expirado em branco o prazo supramencionado, ou apresentadas contrarrazões, proceda-se à remessa eletrônica dos autos ao E. TRT da 8ª Região para apreciação do recurso interposto e possível realização de audiência de conciliação. ANANINDEUA/PA, 24 de junho de 2026. PEDRO TOURINHO TUPINAMBA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A - AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA. - BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.

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