Processo 0000153-44.2026.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000153-44.2026.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
27/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000153-44.2026.5.23.0038 RECLAMANTE: KAIQUE LIMA DOS SANTOS RECLAMADO: PRECISAMEC REPARACAO INDUSTRIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50a4301 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   1. As partes informam a celebração de acordo (Id 35a29a3), pelo qual pactuaram o pagamento de R$ 10.000,00, sendo R$ 9.500,00 a título de crédito líquido do reclamante e R$ 500,00 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais, em 2 parcelas, a última com vencimento em 10/06/2026, nos termos discriminado na petição de acordo. 2. HOMOLOGO o acordo celebrado para que produza todos os seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, e julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos formulados, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. 3. A parte autora deverá noticiar eventual inadimplemento do acordo até o dia 24/06/2026. 4. Cláusula penal, amplitude da quitação, encargos legais e natureza da parcela, nos termos do acordo. 5. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora, ante a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, em conformidade com o art. 99, §3º, do CPC. 6. Custas de R$ 200,00 a cargo da parte autora, das quais fica isenta (CLT, art. 790-A). 7. Honorários advocatícios conforme ajustado pelas partes. 8. Sem recolhimentos fiscais e previdenciários diante da natureza indenizatória da parcela acordada. 9. Dispensada a intimação da União, ante os termos da Portaria PGF/AGU 47/2023 e do Ofício Circular CORREG N. 001/2024 do e. TRT da 23ª Região. 10. Intimem-se as partes. 11. Providências a serem adotadas pela Secretaria: a) Registre-se o trânsito em julgado; b) Movimentem-se os autos para a fase de liquidação e, em seguida, profira decisão de homologação de liquidação tão somente para fins estatísticos; c) Inclua-se no GIGs o prazo final para cumprimento do acordo; d) Proceda-se à movimentação no sistema PJe para o fluxo de “controle de acordo”, em que o processo receberá o movimento “15238 – Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação"; e) Decorrido in albis o prazo da parte reclamante, proceda a Secretaria aos lançamentos estatísticos. A seguir, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, façam os autos conclusos para sentença de extinção (sentença geral) e posterior arquivamento definitivo. MULLER DA SILVA PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAIQUE LIMA DOS SANTOS

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