Processo 0000153-45.2026.5.14.0151

TRT14 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0000153-45.2026.5.14.0151
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Buritis
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS CSAC 0000153-45.2026.5.14.0151 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON E OUTROS (1) REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5df7eb proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Considerando a manifestação do exequente, ficam intimados os advogados da parte Exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar os contratos de honorários e requerer o destaque para fins de dedução dos honorários contratuais da quantia a ser paga à parte Exequente (art. 12, § 5º, da Resolução CSJT nº 314/2021). A não apresentação do contrato de honorários nesta oportunidade não impede a juntada em momento futuro, desde que até a liberação do crédito ao beneficiário originário quando do pagamento da RPV, conforme art. 12, § 6º, da Resolução CSJT nº 314/2021. 2. Requerido pelos advogados o destaque dos honorários contratuais mediante apresentação do contrato, remeta-se à Seção de Cálculos apenas para adequação da planilha de cálculos referente à dedução da verba honorária contratual da quantia a ser paga à parte Exequente. 3. Vindo a conta, expeça-se, nos moldes do art. 231, do Provimento Geral Consolidado - PGC, de 07 de outubro de 2020, a Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4. Expedida a Requisição de Pequeno Valor, dê-se ciência à entidade devedora, via DJEN, para, no prazo de 2 (dois) meses, pagar a quantia correspondente, nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro. 5. Efetuado o pagamento da RPV, expeçam-se os alvarás correspondentes, dê-se ciência a quem de direito, registrem-se os pagamentos, certifique-se eventual existência de pendências e, inexistindo, retornem-se conclusos para extinção da execução. Cientes as partes, via DJEN. BURITIS/RO, 07 de maio de 2026. JANAINA SALLES RIGITANO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDNEY GONCALVES FERREIRA - SINDICATO DOS SERV DO DEP EST DE TRANS DO ESTADO DE RON

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