Processo 0000153-58.2025.5.14.0061

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000153-58.2025.5.14.0061
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de São Miguel do Guaporé
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000153-58.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: MARIA IZABEL DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a1f83 proferida nos autos. DESPACHO A exequente manifestou interesse no prosseguimento da execução através da petição de ID 39ad6fa, requerendo pesquisas patrimoniais, restrições cadastrais, medidas atípicas e a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Afasto a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), visto que a credora impulsionou o feito tempestivamente. Considerando o trânsito em julgado e a necessidade de satisfação do crédito alimentar, deve-se prosseguir com as medidas executivas. Reitero a ordem de transferência do valor de R$ 2.397,41 identificado no processo nº 0000136-90.2023.5.14.0061 (conta judicial nº 400110129477), conforme determinado na decisão de ID 6c694a9. Defiro a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para busca de bens e ativos da devedora principal, além da inclusão no BNDT e SERASAJUD. Tais medidas são típicas e necessárias para o exaurimento da execução na esfera da pessoa jurídica. Determino, ainda, a atualização imediata dos cálculos e a realização de tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Por outro lado, indefiro a pesquisa via CCS-Bacen e as medidas executivas atípicas (suspensão de CNH, passaporte e cartões) por ora, pois são subsidiárias e não há prova de ocultação de patrimônio. Da mesma forma, postergo a análise da desconsideração da personalidade jurídica para após o resultado das novas pesquisas eletrônicas ora deferidas.   Diante do exposto, determino: a) a transferência imediata do saldo de R$ 2.397,41 do processo nº 0000136-90.2023.5.14.0061 para estes autos; b) a atualização dos cálculos de liquidação pela Secretaria; c) a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias; d) a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD; e) a inclusão da executada no BNDT e anotação da dívida no SERASAJUD; f) o indeferimento das pesquisas via CCS-Bacen, das medidas atípicas e o sobrestamento temporário do pedido de IDPJ; g) a intimação da exequente. À Divisão de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento. Cumpra-se.   SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de abril de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DOS SANTOS CABRAL

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