Processo 0000153-58.2025.5.14.0061
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ATSum 0000153-58.2025.5.14.0061 RECLAMANTE: MARIA IZABEL DOS SANTOS CABRAL RECLAMADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93a1f83 proferida nos autos. DESPACHO A exequente manifestou interesse no prosseguimento da execução através da petição de ID 39ad6fa, requerendo pesquisas patrimoniais, restrições cadastrais, medidas atípicas e a desconsideração da personalidade jurídica da executada. Afasto a prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT), visto que a credora impulsionou o feito tempestivamente. Considerando o trânsito em julgado e a necessidade de satisfação do crédito alimentar, deve-se prosseguir com as medidas executivas. Reitero a ordem de transferência do valor de R$ 2.397,41 identificado no processo nº 0000136-90.2023.5.14.0061 (conta judicial nº 400110129477), conforme determinado na decisão de ID 6c694a9. Defiro a utilização dos sistemas RENAJUD e INFOJUD para busca de bens e ativos da devedora principal, além da inclusão no BNDT e SERASAJUD. Tais medidas são típicas e necessárias para o exaurimento da execução na esfera da pessoa jurídica. Determino, ainda, a atualização imediata dos cálculos e a realização de tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. Por outro lado, indefiro a pesquisa via CCS-Bacen e as medidas executivas atípicas (suspensão de CNH, passaporte e cartões) por ora, pois são subsidiárias e não há prova de ocultação de patrimônio. Da mesma forma, postergo a análise da desconsideração da personalidade jurídica para após o resultado das novas pesquisas eletrônicas ora deferidas. Diante do exposto, determino: a) a transferência imediata do saldo de R$ 2.397,41 do processo nº 0000136-90.2023.5.14.0061 para estes autos; b) a atualização dos cálculos de liquidação pela Secretaria; c) a realização de bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por 30 dias; d) a realização de pesquisas patrimoniais via RENAJUD e INFOJUD; e) a inclusão da executada no BNDT e anotação da dívida no SERASAJUD; f) o indeferimento das pesquisas via CCS-Bacen, das medidas atípicas e o sobrestamento temporário do pedido de IDPJ; g) a intimação da exequente. À Divisão de Pesquisa Patrimonial, para cumprimento. Cumpra-se. SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, 29 de abril de 2026. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA IZABEL DOS SANTOS CABRAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.