Processo 0000153-64.2019.5.05.0014
TRT5 • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR CumSen 0000153-64.2019.5.05.0014 EXEQUENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS DA BAHIA E OUTROS (1) EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0d16b2 proferida nos autos. Vistos etc. I – RELATÓRIO Trata-se de execução individual de sentença coletiva decorrente do título judicial formado nos autos da Ação Civil Pública nº 0001140-47.2012.5.05.0014, na qual o ITAU UNIBANCO S.A. foi condenado ao pagamento de 1 (uma) hora extra diária pela supressão do intervalo intrajornada aos seus empregados. Conforme homologado no processo "cabecel" nº 0000126-81.2019.5.05.0014, as ações foram desmembradas para viabilizar a análise individualizada dos substituídos mediante perícia contábil. Diante da insuficiência documental frequente, este Juízo estabeleceu como parâmetro subsidiário a remuneração média de R$ 3.815,80 e a média de 20,5 horas extras mensais por substituído, conforme parecer da Calculista da Vara (Id 7e024cf do processo cabecel). A perita nomeada, Sra. Juliana Saraiva Moreira, apresentou o laudo oficial e prestou esclarecimentos técnicos. Ambas as partes apresentaram impugnações fundamentadas em 16/10/2025: o SINDICATO DOS BANCÁRIOS DA BAHIA (Id 299ff16) e o BANCO ITAU UNIBANCO (Id d6195bb). Vieram os autos conclusos para julgamento. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da Impugnação do Sindicato-Exequente (Id 299ff16) 1.1. Da Preliminar de Nulidade e Confissão Ficta O Sindicato argui a nulidade da perícia e requer a aplicação da pena de confissão ficta ao banco pela não exibição integral de documentos, pretendendo o acolhimento do salário de R$ 15.000,00. Sem razão. Conforme diretriz firmada no saneamento da lide e ratificada em processos conexos, a perícia contábil é indispensável para conferir liquidez ao título coletivo e evitar o enriquecimento sem causa. O valor remuneratório pretendido pelo exequente destoa da realidade da categoria; na ausência de documentos específicos, a perita aplicou corretamente os parâmetros médios fixados no processo cabecel (R$ 3.815,80) para garantir a liquidez do título. 1.2. Do Sábado como Dia de Repouso (DSR) e Parcelas Vincendas Alega o autor que o sábado deve ser considerado DSR e que a conta deve incluir parcelas vincendas após o ajuizamento. Indefiro. Diante da ausência de Convenções Coletivas nos autos prevendo tal condição, prevalece a aplicação da Súmula nº 113 do TST, que define o sábado do bancário como dia útil não trabalhado. Quanto às parcelas vincendas, o título executivo limitou a condenação ao período de 01/10/2007 a 01/10/2012 (data do ajuizamento), não havendo amparo para extensão da conta. 2. Da Impugnação do Banco Executado (Id d6195bb) 2.1. Da Base de Cálculo – Natureza das Parcelas (Prêmios) O banco insurge-se contra a inclusão de gratificações e prêmios na base de cálculo, alegando natureza variável. Sem razão. A expert esclareceu que as rubricas pagas possuem natureza salarial inequívoca, uma vez que compõem a base de incidência do INSS nos próprios holerites. Aplica-se a Súmula nº 264 do TST, que determina a integração de todas as parcelas salariais na remuneração do serviço suplementar. 2.2. Da Inelegibilidade dos Substituídos O executado ratifica as exclusões operadas pela perita quanto à jornada de 8 horas e ex-colaboradores do Citibank. Correto. Conforme os marcos da lide, são inelegíveis empregados com jornada de 8 horas, admitidos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.