Processo 0000153-68.2026.5.14.0111
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000153-68.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3a7974 proferido nos autos. DESPACHO 1) SENTENÇA LÍQUIDA. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada JBS S/A, CNPJ: 02.916.265/0001-60, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 9.032,51, vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$ 514,42, vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; c) proceder ao recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, R$ 622,54, na conta vinculada do exequente; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$3.726,83, a ser realizado obrigatoriamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado por meio do sistema DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN RFB nº 1.500/2014, Súmula nº 368 do TST e OJ nº 363 da SDI-1 do TST. Salienta-se que a parte executada está obrigada a transmitir as informações à Receita Federal e à Previdência Social por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb-RT), utilizando o eSocial (Evento S-2500 e S-2501), em substituição à antiga Guia GFIP, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e no Manual de Orientação do eSocial. e) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 277,93, por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) PAGAMENTO ESPONTÂNEO E INTEGRAL DO DÉBITO: Havendo pagamento integral e espontâneo da dívida por meio de depósito judicial, deverá a Secretaria, independentemente de nova determinação: a) expedir o necessário para pagamento à parte exequente ou seu(sua) advogado(a) com poderes especiais outorgados por meio da procuração de ID a3f2d59 do valor líquido do crédito trabalhista, com as atualizações da conta judicial, que deverá, após comprovado o seu levantamento ou a sua transferência no prazo de 5 (cinco) dias, ser zerada e encerrada; b) expedir o necessário para pagamento ao(à) advogado(a) da parte exequente do valor líquido dos honorários advocatícios, com as…
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