Processo 0000153-72.2026.5.07.0011
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000153-72.2026.5.07.0011 RECLAMANTE: JESSICA MAYARA GOMES CHAVES RECLAMADO: MEL REVENDA DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 220ff67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito o pedido contraposto formulado pela reclamada, por incompetência material absoluta desta Justiça Especializada, nos termos do art. 485, IV, do CPC/2015. No mérito, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por JESSICA MAYARA GOMES CHAVES em face de MEL REVENDA DE VEÍCULOS LTDA para: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes no período de 14/04/2023 a 16/06/2023 e determinar a retificação da CTPS da reclamante para que conste a data de admissão em 14/04/2023, no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado, a contar da notificação específica, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00, revertida à reclamante, devendo a Secretaria proceder às anotações (art. 39, §2º, CLT); b) Condenar a reclamada ao pagamento dos salários do período clandestino (14/04/2023 a 16/06/2023), calculados proporcionalmente com base no salário de R$ 1.400,00, deduzindo-se o valor de R$ 3.000,00 já pago (Id. 31feeaa), vedada a compensação do FGTS; c) Condenar a reclamada ao recolhimento do FGTS de 8% sobre os salários do período clandestino, na conta vinculada da reclamante, sem dedução dos R$ 3.000,00 já pagos extrajudicialmente; d) Condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes das comissões habituais pagas extrafolha, tomando-se como base remuneratória real a média de R$ 3.500,00 mensais, com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS de 8% e multa de 40%, devendo o FGTS ser recolhido na conta vinculada, deduzidos os valores registrados e já recolhidos; e) Condenar a reclamada ao pagamento de horas extras com adicional de 50% sobre a hora normal, nos seguintes termos: jornada habitual de segunda a sexta, das 08h às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada e, aos sábados, 8h a 12h, durante todo o período contratual;nos feirões realizados em 22 a 25/03/2024, 26/08/2023, 06 a 08/10/2023, 23/10/2023, 17 e 18/11/2023, 23 a 25/02/2024 e 26 a 28/04/2024, com jornada das 08h às 20h;com reflexos em aviso prévio, DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS de 8% e multa de 40%, devendo o FGTS ser recolhido na conta vinculada; f) Reconhecer a natureza salarial da parcela livre do cartão iFood no valor de R$ 325,00 mensais, a partir de novembro/2023 até 24/05/2024, determinando sua integração à remuneração com reflexos em aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, FGTS de 8% e multa de 40%, devendo o FGTS ser recolhido na conta vinculada; g) Condenar a reclamada ao pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, equivalente a um salário da reclamante, calculado sobre a remuneração real de R$ 3.500,00; Juros e Correção Monetária: Atualização conforme Lei 14.905/2024 e jurisprudência vinculante (TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, SBDI-I, julgado em 17/10/2024): I) Fase pré-judicial: IPCA-E e juros TRD; II) Fase judicial até 29/08/2024: taxa SELIC; III) A partir de 30/08/2024: IPCA para correção e resultado da subtração SELIC-IPCA para juros de mora. Recolhimentos Previdenciários e Fiscais: As parcelas de natureza salarial…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.