Processo 0000153-77.2025.8.04.3200
TJAM • Petição Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Isto posto, com espeque no art. 487, I, do CPC, REJEITO a prejudicial de prescrição e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o Município de Borba ao pagamento dos depósitos de FGTS (8%) referentes a todo o período trabalhado (setembro/2021 a janeiro/2025), calculado sobre as remunerações mensais comprovadas nos autos (mov. 1.5 e mov. 15.2 e 15.3), a ser apurado em liquidação; e JULGO IMPROCEDENTE o pedido de multa de 40% sobre o FGTS. Nos termos do art. 86 do CPC, os honorários de
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