Processo 0000153-82.2025.5.19.0008

TRT19 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000153-82.2025.5.19.0008
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Recurso de Revista
Última publicação
04/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0000153-82.2025.5.19.0008 AGRAVANTE: ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (2) AGRAVADO: CARLOS PEREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3024b6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000153-82.2025.5.19.0008 - Primeira Turma Recorrente:   1. ESTADO DE ALAGOAS Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA ALAGOANA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS IVAN LUIZ DA SILVA (AL6191) Recorrido:   Advogado(s):   CARLOS PEREIRA DA SILVA ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (AL4585) Recorrido:   ESTADO DE ALAGOAS   RECURSO DE: ESTADO DE ALAGOAS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/03/2026 - Id b3108c1,2f4ad99; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id d0938c2). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA O Regional manifestou o entendimento de que:  "A responsabilidade subsidiária do Estado de Alagoas não decorre de desconsideração da personalidade jurídica, mas de expressa previsão legal e da própria estrutura da CARHP. A Lei Estadual nº 6.145/2000 estabelece em seu art. 52 que as atribuições das entidades incorporadas à CARHP passaram a ser desenvolvidas pelas Secretarias de Estado (órgãos sem personalidade jurídica), demonstrando que o Estado gerenciou toda a reestruturação. O art. 53, §1º determina que o patrimônio e passivo dessas entidades serão administrados pela Coordenação do Programa de Reforma e Ajuste Fiscal, e o §2º prevê que o saldo remanescente será transferido ao Estado.  O Estado é sócio majoritário e controlador da CARHP, sociedade de economia mista que se encontra destituída de autonomia financeira, conforme amplamente demonstrado nos autos. Conforme consignado no ID 1c414ff, tramitam nesta Justiça diversas execuções contra a CARHP há mais de 20 anos (desde 1993-1996), todas infrutíferas pela ausência de bens penhoráveis, situação notória que afeta centenas de trabalhadores. A instauração do incidente previsto no art. 855-A da CLT destina-se às hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica com fundamento em abuso ou confusão patrimonial (art. 50 do CC). No caso concreto, não se trata de desconsideração, mas de responsabilidade subsidiária por previsão legal, decorrente da condição de sócio majoritário e controlador de sociedade sem patrimônio próprio." De acordo com os fundamentos expostos no acórdão, não é possível divisar ofensa aos dispositivos constitucionais mencionados no recurso de revista, uma vez que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados